quarta-feira, 1 de janeiro de 2014

Carvoarias representam um quinto das inclusões na ‘lista suja’ do trabalho escravo

Fiscalizações registraram casos graves no setor. Resgatados da escravidão relatam ameaças físicas com armas de fogo e agressões por parte dos empregadores
Por Igor Ojeda |

Alojamento precário, péssimas condições de higiene, indisponibilidade de água potável, jornada exaustiva, falta de registro em carteira de trabalho. As violações típicas à dignidade do ser humano que configuram o uso de mão de obra em condições análogas à escravidão repetem-se invariavelmente nos casos de resgate de trabalhadores na produção de carvão vegetal incluídos na atualização do Cadastro de Empregadores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a chamada “lista suja”.
Infrações ambientais são comuns na produção de carvão no Brasil. Na foto, registro de operação do Ibama realizada em Riachão das Neves, na Bahia. Foto: Jefferson Rudy/MMADivulgada na última segunda-feira, 30 de dezembro, a relação traz, entre os novos nomes, 21 empregadores cuja atividade é a fabricação da substância negra através da queima de madeira – praticamente um quinto das inclusões. No total, 162 pessoas foram resgatadas do trabalho escravo nesse setor. Já a siderurgia de ferro-gusa, que no Brasil utiliza como combustível e matéria-prima o carvão vegetal, responde por duas inclusões, num total de 55 libertados.
Infrações ambientais são comuns na produção de carvão no Brasil. Na foto, registro de operação do Ibama realizada em Riachão das Neves, na Bahia. Foto: Jefferson Rudy/MMA
O Brasil é o maior produtor mundial da substância, segundo estatísticas da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO). De acordo com o “Balanço Energético Nacional 2013”, do Ministério de Minas e Energia e da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), em 2012 a produção total foi de 7,4 milhões de toneladas. Desses, 5,2 milhões de toneladas, ou 70,3% do total, foram utilizados na produção nacional de ferro-gusa e aço. Diferentemente de outros países produtores de ferro-gusa e derivados, o Brasil se caracteriza pelo uso significativo do carvão vegetal como combustível e agente redutor nos altos-fornos de redução de minérios de ferro, em substituição ao coque metalúrgico – cuja matéria-prima é o carvão mineral.
O carvão de origem vegetal é considerado uma alternativa mais sustentável em relação ao coque – enquanto este libera enxofre quando queimado, a produção daquele pode incluir o plantio de árvores para compensar os gases de efeito estufa liberados na sua queima. No entanto, segundo o relatório “Combate à devastação ambiental e trabalho escravo na produção do ferro e do aço”, elaborado em 2012 pela Repórter Brasil, esse potencial “é colocado em xeque pela realidade do desmatamento e exploração degradante do trabalho que marca parte considerável da produção de carvão vegetal no Brasil (…) basta citar que atualmente cerca de 60% do carvão vegetal feito aqui é proveniente de florestas nativas. Além disso, há destruição ambiental e ocorrência de trabalho análogo à escravidão mesmo nos casos das chamadas ‘florestas plantadas’, que os movimentos sociais preferem denominar de ‘desertos verdes’”. Entre as carvoarias incluídas na atualização da “lista suja” do Ministério do Trabalho, 20 utilizam florestas nativas, enquanto duas fazem uso de florestas plantadas.
A cadeia de ferro-gusa, portanto, ao utilizar na sua produção carvão vegetal muitas vezes proveniente de desmatamento ilegal e fabricado com mão de obra escrava, contribui para esse quadro de impactos socioambientais. No estudo de 2012 da Repórter Brasil, além disso, inclusive grandes montadoras de automóveis, como Fiat, Ford, General Motors, Volkswagen e Peugeot, entre outras, foram identificadas na cadeia produtiva da substância obtida pela queima de madeira.
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Um dos trabalhadores resgatados havia cortado a perna com motosserra pouco antes de a fiscalização chegar. FOTO: SRTE/PI
Sem proteçãoNa mais recente atualização da “lista suja”, outro padrão de violação nos casos de trabalho escravo na produção de carvão vegetal é o não fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos trabalhadores. Todo ciclo de fabricação do carvão vegetal implica alto risco aos empregados envolvidos: corte de madeira, transporte da lenha até a porta do forno, abastecimento do forno, acendimento do fogo, vigilância do cozimento, retirada do carvão etc. Dessa forma, o trabalhador é submetido, ao longo de todo esse processo, a gases tóxicos, fuligem, cinzas, pó e altas temperaturas, o que pode lhe causar problemas como desidratação, queimaduras, lesões musculares graves, hérnias inguinais e escrotais e, inclusive, fraturas ou cortes, em caso de acidente.
Foi o que aconteceu com um dos funcionários de Vicente Araújo Soares, empregador incluído na “lista suja” por um flagrante de submissão de 15 pessoas a condições análogas à escravidão em duas fazendas em Monte Alegre do Piauí (PI). Sem os devidos EPIs, otrabalhador cortou a perna após perder o controle da motosserra enquanto cortava madeira para ser levada aos fornos. O acidente foi, inclusive, presenciado por fiscais do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), vinculado ao MTE. Conforme reportagem publicada na época, abril de 2012, “além da ausência de equipamentos básicos de proteção, os fiscais identificaram diversas outras irregularidades trabalhistas e condições degradantes no desmatamento para abertura de pasto para gado. A extração de madeira servia para produção de carvão”.
Maior libertaçãoEntre as carvoarias, o maior resgate ocorreu na de Dois Irmãos, em fevereiro de 2011, em Natividade (TO). Seu representante legal, Antônio Carlos Lima, foi quem teve o nome incluído na “lista suja” do trabalho escravo. Vinte trabalhadores foram submetidos a condições degradantes na frente de trabalho e no alojamento. Além disso, tiveram a liberdade restringida por meio de constantes ameaças do empregador, que chegou a confessar ter agredido um trabalhador com socos e chutes. Os resgatados declararam que o patrão andava armado para intimidá-los.
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Trabalhadores expostos sem equipamentos de proteção na Fazenda Pedra Branca. Foto: Divulgação/MPT
A carvoaria de Lima fica dentro da Fazenda Pedra Branca, cujo proprietário é Ivandro Luís Ramos, morador de Luís Eduardo Magalhães (BA). De acordo com a apuração da fiscalização, Ivandro tem um contrato de arrendamento rural e cedeu a área para que Antônio fizesse a limpeza da terra e utilizasse a vegetação como matéria-prima na fabricação de carvão vegetal. Esse tipo de “acordo” é comum, pois simplifica a “limpeza” do terreno para que o proprietário possa formar pastagem com vistas à criação de gado bovino. A pecuária é o setor com o maior número de inclusões na atualização da “lista suja”, conforme é possível visualizar no infográfico abaixo:

Divisão por atividades
Nesse caso específico, foram muitas as violações flagradas. A alimentação, por exemplo, era preparada sem condições básicas de higiene e com sal destinado aos bois, não de cozinha. As refeições eram realizadas no meio do mato, próximo aos fornos de carvão ou em toras de madeiras, usadas como bancos. Os empregados não tinham proteção contra sol ou chuva, animais domésticos ou silvestres. A água consumida não era potável. Nas frentes de trabalho, não havia instalações sanitárias e os funcionários trabalhavam sem EPIs, expostos a altas temperaturas, fumaça, poeira e ao impacto das cargas de carvão, carregadas diretamente no ombro. Além disso, foram constatadas diversas irregularidades nos dormitórios. A Fazenda Pedra Branca, onde a carvoaria funcionava, recebeu financiamento do Banco da Amazônia.
Outros crimesA relação de carvoeiros entre os escravagistas incluídos na atualização da “lista suja” do Ministério do Trabalho contém, ainda, nomes envolvidos em outros crimes, além do de submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão. José Carlos Izidoro de Souza, que teve nove de seus funcionários libertados em 2012 em Cassilândia (MS), foi condenado em primeira instância pela Justiça de São Paulo por receptação de carga roubada: três tratores e uma máquina escavo-carregadeira.
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Cozinha improvisada na Fazenda Pedra Branca. Foto: Divulgação/MPT
Osmar Ramos Gomes, que entra na atualização por ter sido flagrado explorando duas pessoas em Rio Verde (GO), teria tentado matar um dos homens resgatadosMeses após a libertação, o empregado em questão voltou a ser aliciado e, ao ficarem sozinhos durante uma entrega de carvão, o antigo patrão sacou uma arma e chegou a atingi-lo na perna, conforme registrado em inquérito aberto pela polícia local.  
Já a empresa da qual Valdecir Brás Luchi é sócio-proprietário, a Carvoaria Transcametá – EPP), é apontada em documento do Ministério Público Federal do Pará (MPF/PA) como ré em ação de R$ 3,8 milhões por uso de 3 mil metros cúbicos de madeira ilegal. Luchi foi incluído na “lista suja” do trabalho escravo por causa da libertação de 17 funcionários em duas carvoarias de Breu Branco (PA). Por sua vez, Angelo Augusto da Silva e Jorcelino Tiago Queiroz têm suas terras embargadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por crime ambiental. Queiroz, flagrado explorando dois trabalhadores em condições análogas à escravidão em Ribeirão Cascalheira (MT), foi eleito suplente de vereador pelo Partido Republicano (PR) em 2012.
SiderurgiaAs duas siderúrgicas de ferro-gusa incluídas na “lista suja” do trabalho escravo são a Fergubel – Ferro Gusa Bela Vista Ltda, por uma libertação de 35 trabalhadores em Porto Alegre do Piauí (PI), em 2008, e a Usina Siderúrgica de Marabá S.A. (Usimar), por ter submetido 20 pessoas a condições análogas à escravidão em Abel Figueiredo (PA), em 2006.
Em 2008, a Usimar foi excluída do Instituto Carvão Cidadão (ICC), criado pelas siderúrgicas do Pólo Carajás, no Pará, com o objetivo de melhorar as condições de trabalho nas carvoarias fornecedoras de carvão vegetal. Como consequência, a empresa foi também excluída do Pacto Nacional Pela Erradicação do Trabalho Escravoarticulação de mais de 180 empresas e associações engajadas no combate à exploração do trabalho escravo contemporâneo. Sua saída foi decorrência da série de sanções e autuações recebidas. Em abril de 2007, a Usimar foi multada pelo Ibama por consumo de carvão ilegal. No ano seguinte, foi autuada pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Pará (Sema) por não ter cumprido condicionantes para a proteção do meio ambiente.
A reportagem tentou entrar em contato com Antônio Carlos Lima, Vicente Araújo Soares, José Carlos Izidoro de Souza, Osmar Ramos Gomes, Valdecir Brás Luchi, Angelo Augusto da Silva, Jorcelino Tiago Queiroz, Fergubel e Usimar, mas não obteve sucesso até a publicação desta matéria.
*Colaboraram Daniel Santini, Hélen Freitas e Stefano Wrobleski
Confira quem entrou e quem saiu da “lista suja” nesta atualização semestral:
Inclusões:
Empregador CNPJ/CPF
Alcap Empreiteira Ltda 01.519.235/0001-57
Alex Faria Costa 071.740.096-46
Alonso Souza da Rocha 011.216.002-63
Aloysio Santos Erthal 092.802.607-82
Alrino Pereira da Rocha 515.680.711-91
Altino Cândido Pereira 040.979.316-79
Alvir Ferreira de Mello 310.889.109-04
Ângelo Augusto da Silva 734.781.806-00
Antônio Carlos Lima 618.190.851-04
Antônio Carlos Pereira 377.262.002-78
Antônio Erisvaldo Sousa Silva 848.437.303-78
Antônio Evaldo de Macedo 056.439.963-91
Antônio Pereira Vieira 619.369.957-00
Aparecido Albergoni 279.168.808-06
Belmiro Catelan  162.911.150-34
Berquó Brom Advogados Sociedade Civil e Outros  01.207.512/0001-96
Carlos Gilberto de Oliveira Barreto  061.129.601-25
Carlos Rodrigues Oliveira  590.075.832-04
Carvoeira Carvão Nativo Ltda 14.227.279/0001-55
Casamassima Indústria e Comércio Ltda 86.390.234/0001-08
Cícero Araújo Lins  145.963.184-68
Cláudio Roberto Martin 046.893.649-15
Cledemilton Araújo Silva 394.260.502-30
Confecções Talita Kume Ltda 06.103.904/0001-29
Construtora Croma Ltda 62.601.000/0001-02
Dario Pereira Ruis 145.922.902-91
Dilma Figueredo da Silva 06.005.121/0001-02
Dirceu do Carmo Baptistella 528.035.547-04
Divino Carlos Gomes 120.713.742-15
Ecotrat Tratamento de Madeiras Ltda 08.438.981/0001-65
Edésio Severiano Vieira 339.990.315-49
Eliza Maria Dantas Bortolusso Rodrigues & Cia Ltda 14.056.591/0001-23
Elizeu Martinez Júnior 590.087.763-91
Embraforte Segurança e Transporte de Valores Ltda. 05.444.648/0001-70
Eurípedes José Goulart  196.271.221-49
Fergubel – Ferro Gusa Bela Vista Ltda 06.368.447/0001-02
Fernando Ferreira Moraes 608.145.002-34
Flora Viveiro e Reflorestamento Ltda 86.989.712/0001-09
Francisco Alves do Nascimento 087.341.352-00
Francisco das Chagas Pedroza  015.328.202-91
Gilberto Andrade 032.316.072-72
Guido José Rehder Junior 310.179.948-11
Guy de Ferran Correa da Costa 919.349.587-00
Indústria e Comércio de Pedras Rola Ltda 32.343.816/0001-04
JAP I Empreendimentos e Participações Ltda 13.291.556/0001-26
João Bertin Filho 711.616.358-15
João de Oliveira Guimarães Neto  005.717.148-38
Jomar Antônio de Mesquita Teixeira 301.305.067-53
Jorcelino Tiago de Queiroz 974.443.328-00
Jorge Luiz da Silva Costa 206.952.413-20
José Ardson Firmiano da Silva 344.314.113-72
José Carlos Izidoro de Souza 735.116.508-44
José de Alencar Queiroz Menezes 044.989.088-05
José Firmino da Costa Neto 731.725.963-20
José Lopes 009.150.172-53
José Lopes Junior 683.958.842-49
José Soares Cordeiro 041.927.536-34
Jovino Luiz Ferri 316.638.772-20
Kelma da Silva Ribeiro 775.775.312-00
Kevio Romênio Monterio da Silva 056.675.827-08
Laginha Agro Industrial S/A 12.274.379/0001-07
Laurinho Caetano da Silva 066.012.192-15
Luiz Augusto Rebouças 238.102.549-91
Luiz Pedro Serafin 246.364.369-20
Madeireira Ipiranga Ltda  79.537.932/0001-28
Magnon Coelho de Carvalho 160.224.086-87
Manoel Ernesto Lima Alvim Soares Filho 024.194.134-23
Manoel Trigueiro dos Santos Filho 840.302.754-00
Manuel Gomes Xavier 545.186.794-15
Marco Antônio Lima e Arantes 554.787.356-04
Mário Biernaski 356.145.289-20
Milton Martins da Costa 129.420.657-53
Moacir Murilo Fernandes 480.665.679-87
Newton Oliveira  025.135.951-49
Nilson Erwino Lottermann 280.547.681-68
Onofre Marques de Melo 050.043.141-87
Organização Verdemar Ltda 65.124.307/0001-40
Orlando Barbosa de Souza 040.704.616-04
Oscar Antônio Rossato 208.997.420-68
Osmar Antônio Daghetti 928.751.061-04
Osmar Ramos Gomes 385.737.501-97
Osvaldo Marcelino de Mendonça 008.592.656-68
Parecis Energia S/A 07.655.520/0001-81
Paulo Roberto Elias Cardoso 288.882.516-34
Pedro Elias de Martins 682.058.057-68
Pedro Lourenço Montes 003.136.148-06
Quatro Irmãos Pedras Ltda ME 00.901.527/0001-97
Rita de Cássia de Oliveira Andrade ME 10.354.179/0001-39
Rogério Arioli Silva 337.702.800-59
Rogério Lopes da Rocha 042.089.907-32
Rubens Francisco Miranda da Silva 143.338.139-72
Samuel Kabacznik 000.572.822-34
Sávio Domingos de Oliveira 884.471.701-87
Sebastião Pinto de Almeida 197.655.681-34
Sebastião Rodrigues de Souza 031.030.566-72
Sete Sete Cinco Confecções Ltda 48.687.248/0001-07
Sidney Gonçalves de Jesus 403.986.502-25
Usina Salgado S.A. 10.383.750/0001-43
Usina Siderúrgica de Marabá S.A. 01.577.304/0001-89
Valber Falquetto 248.463.173-15
Valdecir Brás Luchi 574.861.317-49
Valdecir Brás Luchi 574.861.317-49
Valdemir Machado Cordeiro 474.871.867-68
Vicente Araújo Soares 718.131.526-96
Vicente Paulo Lourenço Lima 670.716.942-49
Vinícius Vancin Frozza 03.469.592/0001-83
Walder Machado 050.156.187-00
Walderez Fernando Resende Barbosa 039.609.516-04
Walter Machado Pereira 236.519.706-04
Zihuatanejo do Brasil Açúcar e Álcool S.A. 03.794.600/0004-00
Exclusões:
Empregador CNPJ/CPF
Antônio Fernando Bezerra 054.263.594-15
Antônio Sabino Rodrigues 542.529.626-68
Carlos Augusto de Freitas 173.008.601-25
Clézio Oliveira Naves 841.635.001-97
Estrela Agroflorestal Ltda. 79.441.168/0001-92
Fernando Jorge Peralta e Outros 017.518.598-00
Francisco Costa da Silva 154.167.984-91
Francisco Silva Cavalcante 040.486.522-49
José Palmiro da Silva Filho 111.577.121-34
Lauro de Freitas Lemes 460.714.076-72
Lidenor de Freitas Façanha Júnior 253.380.723-00
Luiz Carlos Brioschi 379.675.257-87
Manoel Marchetti Ind. e Com. Ltda 84.148.436/0005-46
Marizete Alves Silveira Araraquara ME 03.335.501/0001-17
Osmar Briochi 752.194.507-78
Osmar Richter 277.821.079-20
Reniuton Souza de Moraes 248.452.561-34

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