Bauru - O Ministério Público do Trabalho em Bauru ingressou com ação civil pública contra a ALL – América Latina Logística Malha Paulista S.A – pedindo que a empresa regularize a jornada de trabalho dos seus empregados e providencie, em caráter liminar, medidas de segurança no meio ambiente de trabalho. O valor da causa é de R$ 2 milhões.
O procurador Luís Henrique Rafael instaurou inquérito contra a ALL após denúncia remetida pela Gerência Executiva do INSS em Marília (SP), que relatava indícios de violação às normas de proteção e saúde ao trabalhador na malha ferroviária da região de Bauru. Dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores Ferroviários do Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul, que são empregados na ferrovia, também relataram o constante desrespeito à jornada de trabalho.
Em razão disso, o MPT solicitou duas fiscalizações ao Ministério do Trabalho e Emprego, que confirmaram o que foi relatado nas denúncias. A ALL recebeu dez autos de infração por falta de manutenção preventiva de equipamentos, ausência de PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), por falta de adequar a organização do trabalho às características fisiológicas do trabalhador (ausência de procedimentos que pode gerar sobrecarga física) e por jornadas abusivas (turnos ininterruptos acima de 6 horas, falta de registro dos horários de trabalho, trabalho aos domingos, falta de descanso semanal de 24 horas consecutivas, prorrogação acima de 2 horas extras e desrespeito ao intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas).
“A ALL, concessionária de quase 80% da malha ferroviária do Brasil, vem sonegando de forma contínua e ininterrupta os direitos mínimos e indisponíveis dos seus empregados”, relata o procurador Luís Henrique Rafael.
Na ação, o MPT pede que seja concedida uma liminar que obrigue a ALL a regularizar as questões relacionadas à segurança do trabalho, como implementação de PPRA e manutenção preventiva de máquinas. Nos pedidos definitivos, o procurador pede que a jornada de trabalho seja regularizada conforme a lei trabalhista e que a concessionária pague o valor de R$ 2 milhões por danos morais coletivos.
O processo tramita na 3ª Vara do Trabalho de Bauru.
Processo nº 0000038-06.2014.5.15.0090 3ª VT Bauru
Texto originalmente publicado no site do Ministério Público do Trabalho – 15ª Região.
Nenhum comentário:
Postar um comentário