A proposta de regulamentação da PEC 57A ignora a definição de “condições de trabalho análogas às de escravo” presente no artigo 149 do Código Penal brasileiro. A legislação penal define o trabalho escravo como aquele em que existem os seguintes elementos: condições degradantes de trabalho, jornada exaustiva, trabalho forçado e servidão por dívida. A redação do PLS 432 limitaria o conceito aos dois últimos elementos. Com isso, a PEC deixaria de ser aplicável nos casos de condições de trabalho degradantes.
Em comunicado, a Comissão Pastoral da Terra (CPT), que apoia a iniciativa da Contag, alerta: “Não adianta aprovar o confisco da propriedade dos escravagistas se o preço a pagar for a negação do que é trabalho escravo nas condições do Brasil de hoje”. Na visão da CPT, a votação da PEC 57A “significaria um dramático retrocesso no combate à escravidão moderna, uma chaga que atinge hoje milhares de trabalhadores rurais, cortadores de cana, carvoeiros, pedreiros em grandes obras e imigrantes latinos”.
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