quinta-feira, 26 de junho de 2014

Combate ao trabalho escravo tem vitória na Justiça

A Justiça do Trabalho acatou pedido de liminar da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Roraima (MPT 11ª Região) contra o empresário Argilson Raimundo Pereira Martins, proprietário da Fazenda Modelo (3 Corações), situada no município de Caroebe, a 338 quilômetros de Boa Vista. O empresário foi denunciado após fiscalização realizada na fazenda, em fevereiro deste ano, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que constatou a existência de trabalhadores submetidos à situação similar a de trabalho escravo na propriedade. Pela liminar obtida pelo MPT, o empresário será obrigado a cumprir 17 determinações para a regularização das condições de trabalho dos funcionários, sob pena de pagamento de multa de mil reais por trabalhador e item descumprido.
Entre as obrigações estão a de anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados, bem como registrá-los em livros, fichas ou sistema eletrônico; oferecer alojamentos que atendam ao disposto na Norma Regulamentadora nº 31 (trata da saúde e segurança no trabalho rural); disponibilizar água potável e fresca em quantidade suficiente, instalações sanitárias adequadas e fornecer Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva (EPIs e EPCs).
O Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio do Grupo de Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), promoveu em fevereiro deste ano a fiscalização na fazenda, que tem como atividade principal a criação de gado para corte. Lá, foram constatadas as condições precárias de trabalho oferecidas. Um dos trabalhadores da propriedade, contratado para roçar juquira (vegetação de baixo porte) estava alojado em um barraco de lona, sem as mínimas condições de higiene, saúde e segurança. Após orientações e esclarecimentos o empregado foi resgatado e teve preenchida a guia para seguro-desemprego.
Caso a decisão final da Justiça do Trabalho também seja favorável ao MPT, o empresário deverá pagar, ainda, uma indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 250 mil. O julgamento está sendo aguardado.

Texto originalmente publicado no site do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região.

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