segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Justiça decreta a perda da função pública de Gleide Santos mais só após transito em Julgado no STJ

Açailândia – O Juiz de direito, Ângelo Antônio Alencar dos Santos, acaba de assinar sentença em um processo de improbidade Administrativa, movido pelo Ministério Publico Estadual, onde pedia o afastamento da prefeita Gleide santos entre outas coisas, o juiz acatou gleide3[5]em parte a solicitação do MP, para impor à ré as seguintes sanções: a) perda da função pública; b) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos; c) pagar multa civil no valor equivalente a 10 (dez) vezes a remuneração percebida à época dos fatos, atualizada monetariamente, a ser revertida em favor do Município de Açailândia; d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos.
O detalhe é que o Juiz não determinou o imediato afastamento e sim que a prefeita Gleide recorra no cargo, nos Tribunais de Justiça do Maranhão e posteriormente no Superior Tribunal de Justiça em Brasília, com a sentença de afastamento sendo cumprida só após o trânsito em julgado desta decisão.
Já já a integra da Decisão :

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