segunda-feira, 21 de abril de 2014

Lennilda Costa pode ser destituída da presidência da Câmara de Açailândia

Por Cézar Junior (Jornal do Maranhão – Açailândia – MA)



Lenilda (2)
Vereadora Lennilda Costa, presidente da Câmara Municipal de Açailândia
A vereadora Lennilda Costa corre sério risco de perder o mandato e o cargo que ocupa na presidência da Câmara Municipal de Açailândia. Vários vereadores, num total de doze, acusam a presidente de que a mesma procedeu de modo incompatível com a dignidade na sua conduta pública. O vereador José Francisco Gonçalves Sousa, conhecido por Canela, afirmou que a Presidente, além de atropelar as normas regimentais da Casa, comportou-se de forma omissa, abusiva e ilegal no exercício do cargo na condução do processo referente à denúncia protocolada pelo o eleitor Cleones Oliveira Matos, com pedido de afastamento provisório e cassação da prefeita de Açailândia, Gleide Lima Santos.
O clima é tenso entre a presidente Lennilda Costa e o quórum qualificado de 12 vereadores, que estão inconformados com o comportamento da vereadora na condução da Casa. Entre outras acusações, os edis afirmam que Lennilda Costa, já há bastante tempo, vem conduzindo a Câmara de Vereadores de forma inadequada e ineficiente, causando nos seus pares, o descrédito e a desconfiança da população.
A exemplo disso, afirma o vereador Luis Carlos, conhecido como Carlinho do Fórum: “a presidente autorizou e permitiu que o filho da prefeita Gleide Santos viesse na nossa própria casa utilizar a tribuna para ofender de forma pejorativa um dos membros deste legislativo, isto é ultrajante! Não podemos permitir que um estranho de outro Poder (Executivo), ocupa nossa Casa para desmoralizar um de nós, sob o olhar indiferente e passível da direção, sem advertir ao forasteiro, confundindo harmonia entre Poderes, com submissão total, tornando a própria casa numa senzala de serviçais do Executivo. A família que não defende a própria casa e não impõe respeito, está fadada ao fracasso”, finalizou.
O vereador Pastor Vagnaldo ressalta que além da Presidente Lennilda Costa se comportar de forma subserviente ao Poder Executivo, ela forneceu cópia da denúncia para acusada, antes mesmo de ser distribuída para os vereadores e ser apreciado pelo o plenário da Câmara, facilitando a investigada privilégios sem o devido procedimento legal, conforme consta nos anexos do Mandato de Segurança impetrado pela Prefeita Gleide Santos, quando tentou suspender a sessão extraordinária do último dia 11 (sexta-feira).
Porém, as acusações não param por ai. O vereador e Vice-presidente da Câmara, Márcio Aníbal, lamentou que em desacordo com o procedimento definido no Decreto Lei Nº 201/67, a Presidente da Câmara, Lennilda Rocha, além de não lançar na pauta da sessão seguinte (10/04/2014) a leitura da denúncia como determina a lei, foi muito mais adiante: não compareceu na sessão e tomou para si a responsabilidade de apreciar sozinha, emitindo apenas um vago e mal redigido “PARECER”, onde o mesmo confunde “Comissão Processante” com “Comissão de Inquérito”, demonstrando num casuísmo, a nítida intenção de obstruir o andamento do processo. Ademais, decidiu monocraticamente rejeitando a denúncia, negando aos seus pares a apreciação da matéria e violando o direito líquido e certo do cidadão de ver sua demanda seguir o trâmite estabelecido pelo o referido Decreto (Nº 201/67).
Não há como negar que o vereador Márcio Aníbal está coberto de razão. O Decreto Lei Nº 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, é muito claro e objetivo quando diz no inciso II do artigo 5º: “II – De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator”.
Outro fato curioso e bastante suspeito foi detectado quando a prefeita Gleide Santos, no dia da sessão extraordinária (11/04/2014), apresentou na Justiça através de um Mandado de Segurança (Proc. Nº 15442014), cópia da Ata da Sessão anterior de 10/04/2014, fornecida pela Câmara, sem a devida aprovação da mesa diretora, sendo que a mesma não esteve presente e não presidiu a referida sessão, além de que existem outras atas de sessões anteriores que ainda não foram aprovadas pelo plenário da Casa.
Já o vereador José Pedro Coelho Junior ressaltou que a Presidente da Câmara não pode impor regras sem a observância das leis, que o tempo do nazismo já passou, pois o legislativo não pode descaminhar para o que se chama de politicagem, que é a política deformada ou viciada por práticas que contrariam às leis e do próprio Regimento Interno. Ele não vê outra solução que não seja de representar contra a mesma, baseado no parágrafo único do artigo 21 do Regimento Interno da Casa, que diz: – “qualquer componente da mesa poderá ser destituído do cargo através de processo regular aprovado pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, assegurado o direito de ampla defesa, quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições regimentais, tudo de conformidade com o que estabelecer a Legislação Estadual e Federal vigente. Além do mais, a presidente poderá também enfrentar o mesmo processo que a prefeita Gleide Santos está respondendo nesta Casa, não é nossa intenção, mas se as coisas continuarem assim desta forma, seremos obrigados a criar também uma Comissão Processante contra a mesma”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário