Um dia após serem incluídas em atualização semestral, empresas conseguem retirada do cadastro de empregadores flagrados com trabalho escravo
Por Daniel Santini
Por determinação judicial, a OAS S.A., um dos maiores conglomerados multinacionais brasileiros, e a GEP, empresa do setor têxtil dona das marcas Emme, Cori e Luigi Bertolli, foram excluídas da “lista suja” do trabalho escravo na manhã desta quarta-feira, dia 2. As empresas estavam entre as 91 incluídas um dia antes na atualização semestral do cadastro oficial de empregadores flagrados explorando trabalho escravo no país, que é mantida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR).
A exclusão imediata se deu por conta de liminares preventivas que as duas empresas tinham protocolado na Justiça. O cadastro é uma das principais ferramentas no Brasil para o combate do trabalho escravo contemporâneo, e serve de base para políticas de bloqueio de crédito por bancos públicos e privados, e para restrições comerciais por parte de empresas signatárias do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo.
Questionado sobre as decisões judiciais que impedem a manutenção das empresas no cadastro, o chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo do MTE, Alexandre Lyra, ressalta que a proibição da divulgação de informações não altera o mérito nos dois casos. “O Ministério reafirma a gravidade da situação encontrada nas duas empresas e a caracterização de escravidão”, destaca.
A OAS foi incluída por ter sido considerada responsável por escravizar 124 pessoas na construção da torre comercial do Shopping Boulevard, em Minas Gerais. Além deste flagrante, a construtora também responde pelo flagrante de escravidão de 111 operários na ampliação do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo. A GEP, por sua vez, foi incluída porescravizar 28 trabalhadores bolivianos na produção de peças das grifes Emme e Luigi Bertolli.
A estratégia de recorrer aos tribunais já foi utilizada anteriormente por outros grupos empresariais, a exemplo da Cosan, gigante na produção de açúcar e álcool, primeira a forçar a saída após ser incluída em 2009 por flagrante que resultou na libertação de 42 cortadores de cana, entre os quais um adolescente de 17 anos. Desde então, outras corporações passaram a investir em liminares para garantir a retirada imediata e até mesmo evitar as inclusões. Os casos mais recentes são da Zara e da MRV, que ainda não têm decisões definitivas.
Ofensiva judicial
Somam-se aos pedidos de liminar em série, outras ações que ameaçam a própria existência do cadastro. Este ano, Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a manutenção da relação de empregadores flagrados utilizando escravos. A CNA é presidida pela senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), que é integrante da Frente Parlamentar de Agropecuária, a Bancada Ruralista, e tem interesse direto na questão. Seus dois irmãos, André Luiz Abreu e Luiz Alfredo de Feresin Abreu, tiveram o nome envolvido em flagrantes de escravidão em 2012 e 2013, respectivamente.
Somam-se aos pedidos de liminar em série, outras ações que ameaçam a própria existência do cadastro. Este ano, Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a manutenção da relação de empregadores flagrados utilizando escravos. A CNA é presidida pela senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), que é integrante da Frente Parlamentar de Agropecuária, a Bancada Ruralista, e tem interesse direto na questão. Seus dois irmãos, André Luiz Abreu e Luiz Alfredo de Feresin Abreu, tiveram o nome envolvido em flagrantes de escravidão em 2012 e 2013, respectivamente.
Também da Bancada Ruralista, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) apresentou, em meio à discussão da regulamentação da Emenda Constitucional 81/2014, relatório que pode esvaziar a relação. No texto, ele propôs a inclusão da seguinte determinação: “é vedada a inscrição, em cadastro público, de pessoas físicas e jurídicas que sejam parte em processo que envolva exploração de trabalho escravo anteriormente ao trânsito em julgado de sentença condenatória”.
http://reporterbrasil.org.br/2014/07/na-justica-oas-e-gep-forcam-saida-da-lista-suja-da-escravidao/
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