Passado mais de um ano da aprovação da PEC das Domésticas, está chegando ao fim o prazo para regularização da contratação em carteira desses trabalhadores. Até o dia 8 de agosto, todos os empregados que prestam serviços domésticos de forma contínua em residências, como caseiros, vigilantes, porteiros e as empregadas domésticas, devem ter registro em carteira, sob pena de multa de R$800 a R$1 mil. Se comprovada a irregularidade em ação judicial individual, além da indenização o empregador terá que arcar com todos os pagamentos devidos, como férias proporcionais não pagas, 13º salário e horas-extras.
Os esforços para regularização da situação partirão das entidades sindicais, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Justiça do Trabalho. O Ministério Público do Trabalho será acionado em casos em que o trabalho doméstico esteja relacionado a trabalho infantil, assédio moral ou sexual e discriminação, e também atuará no esclarecimento à população e às instituições envolvidas, por meio de procedimentos promocionais, audiências públicas, campanhas e atendimento à imprensa.
“O principal mérito da PEC é acabar com a discriminação em relação aos trabalhadores domésticos. Esses empregados deixarão de ser vistos como ‘agregados’ da casa e passarão a ter os mesmos direitos de qualquer outro trabalhador”, avalia o procurador do trabalho Alberto Emiliano de Oliveira Neto, do Ministério Público do Trabalho no Paraná. “Para se ter uma noção, a Constituição Federal relaciona aos trabalhadores 34 direitos fundamentais, dos quais os domésticos tinham garantidos para si apenas nove. Outros sete ainda dependem de regulamentação”, afirma. Já foram garantidos a esses trabalhadores direitos como limite diário de jornada de trabalho de oito horas, intervalo para descanso e alimentação e descanso semanal remunerado, remuneração e limitação de hora-extra. O Congresso ainda deve legislar sobre temas como proteção da relação de emprego contra demissão sem justa causa, seguro-desemprego, FGTS, remuneração de trabalho noturno, salário família, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.
Trabalho infantil: O cumprimento da PEC das Domésticas é tema recente, mas algumas situações clássicas no que diz respeito ao trabalho doméstico permanecem no foco da atuação do MPT. Entre elas, o combate ao trabalho infantil doméstico. Tanto a legislação proíbe essa forma de trabalho para menores de 18 anos, como o Brasil assinou diversos acordos internacionais para erradicar a prática. “O MPT entende o trabalho infantil doméstico como atividade perigosa e insalubre, portanto incompatível com a formação do adolescente. Acredito que a PEC será também útil ao impedir a formalização de contratos envolvendo crianças e adolescentes”, explica Oliveira. “Uma forma eficaz de denunciar é por meio do Disque 100, da Secretaria de Direitos Humanos, que nos remete diversas denúncias”, diz.
Assédio e discriminação: A existência de anúncios de cunho discriminatório como “boa aparência” ou ressaltando que o trabalhador é “negro” são a prova de que esses ainda são critérios levados em conta na hora da contratação. No entanto, discriminação por raça, credo religioso ou qualquer outra assédio moral são condutas ilegais, bem como assédio moral e sexual, e por isso são questões em que o MPT atua. Também o MPT considera ilegal e combate a exigência de certidões como antecedentes criminais ou de doenças, bem como a revista de bolsa ou armário, por serem práticas que violam a privacidade do trabalhador.
Texto originalmente publicado na página do MPT-PR
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