domingo, 15 de junho de 2014

No Senado, artistas alertam para tentativas de esvaziar a PEC


Integrantes do Movimento Humano Direitos fazem leitura de carta durante sessão solene do Congresso Nacional para promulgação da PEC do Trabalho Escravo
Por Repórter Brasil
Durante a sessão solene de promulgação da Emenda Constitucional 81 no Senado Federal, na última quarta-feira, dia 5, artistas do Movimento Humanos Direitos leram manifesto para chamar a atenção para o risco de esvaziamento da nova lei. A emenda, que prevê a expropriação de propriedades em que for flagrado trabalho escravo e sua destinação para reforma agrária ou uso social, foi aprovada em 27 de maio. Mais conhecida como PEC do Trabalho Escravo, a Proposta de Emenda Constitucional ficou mais de 19 anos parada no Congresso Nacional - tramitou como 438 na Câmara dos Deputados e como 57/a no Senado. Agora, após a aprovação, deputados e senadores ligados à Frente Parlamentar de Agropecuária, a chamada Bancada Ruralista, defendem que antes que ela comece a ser aplicada é preciso alterar a definição de escravidão na lei.  

Letícia Sabatella lê carta do Movimento Humanos Direitos no Senado Federal contra a tentativa de descaracterizar o que é trabalho escravo. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Representando o Movimento Humanos Direitos, atriz Letícia Sabatella lê carta no Senado.
 Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Na tribuna do Senado, a atriz Letícia Sabatella, representando o Movimento Humanos Direitos, leu carta endereçada aos senadores pedindo que o conceito de escravidão, hoje definido no Artigo 149 do Código Penal, não seja descaracterizado. "Para que a aprovação da PEC 57A/99 possa ser vista como uma vitória e lembrada pelas próximas gerações de trabalhadores como uma Segunda Lei Áurea, é preciso que tentativas para esvaziá-la não triunfem. Tentativas que, sob a justificativa de "clarificar" o conceito de trabalho escravo querem, na verdade, retirar direitos de trabalhadores. Não é apenas a ausência de liberdade que faz um trabalhador escravo, mas principalmente de dignidade. Todo ser humano nasce igual em direito à mesma dignidade. Sem ela, somos apenas instrumentos descartáveis de trabalho", diz a mensagem (clique aqui para baixar o documento em PDF ou veja abaixo a mensagem na íntegra) . 
Não é a primeira vez que os artistas do Movimento Humanos Direitos se posicionam em favor do combate ao trabalho escravo. Em 2012,integrantes gravaram um vídeo defendendo a aprovação da PEC na Câmara dos Deputados. Entre os membros do movimento hoje estão Adair Rocha, Aroeira, Bete Mendes, Bruno Cattoni, Camila Pitanga, Carla Marins, Cássia Reis, Cesar Guerreiro, Chico  Diaz, Cibele Vrcibradic, Clarice Niskier, Clarisse Sette Troisgros, Cristina Pereira, Damir Vrcibradic, Daniel Aguiar, Daniel C. de Souza, Dedina Bernadelli, Dira Paes, Eduardo Tornaghi, Elizangela Vergueiro, Emilio Gallo, Generosa de Oliveira, Gilberto Miranda, Íris Gomes da Costa, Júlia Barreto, Leonardo Vieira, Letícia Sabatella, Ligia Nogueira, Luciana Lopes, Luiz Fernando Lobo, Maria Zilda Bethlem, Marcos Frota, Marcos Winter, Mario Taurino, Miriam Rezende, Osmar Prado, Otto Ferreira, Pepita Rodriguez, Priscila Camargo, Ricardo Paiva, Ricardo Rezende, Salete Hallack, Sergio Marone, Silvia Buarque, Tuca Moraes, Van Furlanetti, Vanessa Giacomo, Vic Militello, Virginia Berriel, Wagner Moura e Zezé Polessa. 

Veja abaixo na íntegra a mensagem lida no Congresso Nacional: 

"Exmo. Sr. Senador                                             
Como Vossa Excelência quer ser lembrado no futuro?
No mês em que a Lei Áurea completou 126 anos, o Congresso Nacional aprovou uma medida que é considerada, por muitos, como a Segunda Abolição da Escravidão no Brasil. 
A ideia de confiscar propriedades flagradas com trabalho escravo e as destinar à reforma agrária ou a programas habitacionais urbanos foi apresentada, pela primeira vez, em 1995. Desde então, 19 anos de luta se passaram até que ela pudesse finalmente se tornar lei.
A verdade é que a Constituição Federal do Brasil, há tempos, desejava um instrumento que pudesse colocar em prática um preceito muito importante que está em seu artigo quinto: que toda propriedade deve cumprir função social. Portanto, não pode ser utilizada como instrumento de opressão ou submissão de qualquer pessoa. 
Escravidão é grave violação dos direitos humanos e deve ser tratada como tal. Se alguém utiliza escravos como instrumento de competitividade, visando à obtenção de lucro fácil através de uma vil concorrência desleal, deve perder a propriedade em que isso aconteceu, sem direito à indenização.
Contudo, para que a aprovação da PEC 57A/99 possa ser vista como uma vitória e lembrada pelas próximas gerações de trabalhadores como uma Segunda Lei Áurea, é preciso que tentativas para esvaziá-la não triunfem. Tentativas que, sob a justificativa de "clarificar" o conceito de trabalho escravo querem, na verdade, retirar direitos de trabalhadores. 
Não é apenas a ausência de liberdade que faz um trabalhador escravo, mas principalmente de dignidade. Todo ser humano nasce igual em direito à mesma dignidade. Sem ela, somos apenas instrumentos descartáveis de trabalho.
A legislação brasileira é de vanguarda porque leva isso em conta. Quando um trabalhador mantém sua liberdade, mas é excluído de condições mínimas de dignidade, temos também caracterizado trabalho escravo. Qualquer pessoa que tenha visto as fotos de um resgate do Ministério do Trabalho e Emprego entende isso perfeitamente. 
Trabalho escravo está claramente descrito no artigo 149 do Código Penal, que tem sido a mais importante referência no combate a esse crime por auditores fiscais do trabalho, procuradores, juízes, desembargadores, ministros e pela sociedade brasileira. 
São elementos que configuram o trabalho análogo ao de escravo: condições degradantes de trabalho (incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais ou que coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador), jornada exaustiva (em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo e sistemático que acarreta danos à sua saúde ou risco de vida), trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas) e servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente uma dívida e por ela fica preso).
Vira e mexe ouve-se o argumento de que auditores fiscais do trabalho consideram como trabalho escravo a pequena distância entre beliches, a espessura de colchões, a falta de copos descartáveis. Esse tipo de tentativa seria engraçada se não fosse pelo fato que trabalho escravo não tem graça alguma. Em verdade, esse tipo de tentativa de desqualificação das condições degradantes de trabalho é uma ofensa aos trabalhadores. 
A regulamentação da PEC 57A/99 deve reafirmar o conceito presente no artigo 149 do Código Penal e não transformar uma conquista histórica em um Cavalo de Tróia, trazendo mais problemas ao povo.
Para ajudar a entender, façamos um paralelo: aceita-se punir homicídios. Desde que o bandido tenha cometido o crime entre às 4 e às 6 da tarde. Enfim aceitamos criar uma nova lei para punir um crime já existente estabelecendo paradigmas que esvaziam a ideia do próprio crime e, por consequência, recaindo sobre a impunidade?
A verdade é que quem afirma que não há clareza sobre o conceito de trabalho escravo é porque não concorda com o conceito. Mas ele é reconhecido pela Organização Internacional do Trabalho e elogiado pela relatora das Nações Unidas para formas contemporâneas de escravidão. 
Se a grande maioria de empresários, no campo e na cidade, segue a lei e não utiliza trabalho escravo, a quem interessa tornar a legislação mais frouxa? A quem interessa proteger quem promove a concorrência desleal e o dumping social, cortando custos ilegalmente para ganhar competitividade através da exploração de seres humanos. E, como consequência perversa, manchar o nome dos nossos produtos no exterior? A quem interessa atacar instrumentos importantes como a "lista suja" do trabalho escravo?
Por isso, exigimos, como cidadãos brasileiros, uma regulamentação que considere condições degradantes, jornada exaustiva, trabalho forçado ou servidão por dívida como elementos que definem trabalho análogo ao de escravo. Como está na lei. 
É só uma regulamentação, mas nela repousa a luta entre o respeito à dignidade humana e a barbárie.
Agora, se o conceito de trabalho escravo que leve em conta a dignidade do ser humano, que leve em conta ele não ser tratado como instrumento descartável de trabalho, continuar incomodando alguns maus empresários, podemos também discutir a revogação total do artigo 149 do Código Penal. Ou, melhor, por que não alteramos a lei assinada por Isabel em 13 de maio de 1888?
Fazer algumas mudanças na Lei Áurea seria apenas um pequeno sacrifício dos trabalhadores para reduzir a o incômodo de determinados grupos e impulsionar o progresso.
É hora de abolir de vez essa vergonha. Senhores e senhoras congressistas, com esta emenda e com a manutenção do conceito de trabalho escravo como ele é hoje, vocês se tornam parte da história e, certamente, serão lembrados pelas futuras gerações. Pois tiveram a coragem de garantir dignidade ao trabalhador brasileiro.

Brasília, 05 de Maio de 2014
Dira Paes
Diretora Geral - MHuD
Movimento Humanos Direitos
humanosdireitos.org"

http://www.trabalhoescravo.org.br/noticia/81

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