Por Márcio Zonta
Da Página do MST
O MST no Pará acusa o superintendente regional do Incra de Marabá, Eudério Coelho, de arquitetar junto a fazendeiros a prisão de um militante do movimento na tarde de ontem (25/06).
Segundo Eurivaldo Martins, dirigente estadual do MST, quando saiam das imediações do Incra, onde foram solicitar cestas básicas para famílias acampadas, o carro que levava cinco integrantes do movimento foi cercado brutalmente por policiais da Delegacia de Conflito Agrário (DECA).
“Vieram rispidamente em direção a nosso carro, correndo, com armas apontadas e gritando para todos saírem”, descreve Martins.
Após prestarem depoimento na delegacia em Marabá, Moisés teve voz de prisão decretada pelo delegado Victor Leal.
Maria Raimunda, dirigente do MST no Pará, vê a ligação do episódio com uma estratégia dos fazendeiros e do Incra em parceria com a DECA para intimidação dos Sem Terra, que ocuparam recentemente duas fazendas no sul do Pará, Santa Tereza e Cosipar.
“Desde que fizemos as ultimas ocupações, o Incra tem tido esse comportamento de armar emboscada para gente, acredito que esse acontecimento está conformado nessa trama entre o órgão e os fazendeiros”, acusa.
Criminalização
Nos últimos anos a incidência de militantes de movimentos sociais que tiveram prisões decretadas por alguma acusação aumentou no Pará. Atrelar o roubo de gado aos Sem Terra tem sido uma constante.
Para o advogado da Comissão Pastoral da Terra (CPT) de Marabá, José Batista Afonso, os infinitos processos contra dirigentes e militantes sociais cumpre uma função no Pará.
“Toda vez que existe uma ocupação de terra ou outra mobilização que vá contra essas fazendas irregulares, os processos contra essas pessoas são ativados para fins de intimidação”.
É o caso de Moisés, que teria tido sua prisão preventiva decretada em 2009 por ser acusado pelo roubo de gado injustamente. “Como é um dos que participou das ultimas ocupações no estado, agora a polícia usou a carta na manga que tinha para prendê-lo”, diz Batista.
Só para um lado
Para além da criminalização, a justiça pende só para um lado no Pará. O mesmo delegado que prendeu Moisés deu inúmeras declarações em jornais locais chamando a ocupação do MST de “clandestina e ilegal, por não ter avisado ninguém”.
No entanto, quando solicitado pelos Sem Terra para mandar um grupo móvel averiguar o recém acampamento em Marabá, que estava cercado por pistoleiros, ele não atendeu ao chamado.
“Eu fui até a DECA, prestei uma queixa avisando que tem mais de quarenta homens armados nas cercanias do acampamento, avisei sobre o carro que foi queimado por esses homens, os espancamentos constantes contra os acampados, que passa pela estrada onde eles ficam amoitado, o avião do fazendeiro Rafael Saldanha, que fica sobrevoando a área e nada aconteceu até o momento”, indigna-se Francisco Moura, da direção nacional do MST.
Se a DECA se ausentou, o Incra foi pelo mesmo caminho. O ouvidor agrário regional Higino Neto também recebeu as mesmas informações que foram prestadas à Deca por Moura.
“Porém, disse simplesmente que não entraria em área de conflito”, conta Maria Raimunda.
Já Eudério Coelho, em nota à imprensa, disse que debateria o tema somente na segunda quinzena de julho, quando ocorrerá um evento no Incra de Marabá sobre a violência no campo.
“Até lá as famílias terão que se virar como pode para sobreviver aos ataques dos pistoleiros”, protesta Moura.
Mortes
Se os processos são comuns contra lideranças camponesas no Pará, as mortes são mais freqüentes ainda.
Para o professor de sociologia da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (INIFESSPA), Cloves Barbosa, a violência contra os Sem Terra parte justamente desse comportamento estatal.
“O Estado dá guarida para as mortes no campo quando age assim, deixando os fazendeiros com licença para matar aqueles que ferem seus interesses”, aponta.
Nos últimos quarenta anos houve mais de 900 assassinatos de camponeses no Pará cometidos a mando de fazendeiros. Por esses crimes até agora nenhum mandante ou assassino cumpre pena.
sexta-feira, 27 de junho de 2014
Acidente com vítima fatal BR 010 chegando em AÇAILANDIA
O acidente que aconteceu agora à pouco na BR 010 na chegada da cidade de AÇAILANDIA
Foto Mauricio Nascimento |
Um jovem identificado como David Brito de Sousa (24) morreu no local e, o outro identificado como Mike Namme Costa Conceição ficou em estado gravíssimo em uma batida frontal entre uma carreta de placa ONK-3435 da cidade de mãe Rio – PA e um celta prata de placa NHG-1345 de Açailândia, no qual os mesmos estavam.
O acidente aconteceu por volta das 6h da manhã desta sexta-feira (27), na BR-010, na chegada de Açailândia. Mesmo contando com ajuda de populares, a equipe do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU) teve dificuldade para fazer a retirada de Mike, que ficou preso nas ferragens.
O corpo de David que morreu na hora será levado para o instituto médico legal (IML) para os procedimentos de praxe e, o motorista que foi regatado ainda com vida foi levado para o hospital municipal (SSP), de onde foi levado para uma unidade de saúde mais avançada, em Imperatriz..
Foto Mauricio Nascimento |
Foto Mauricio Nasciment |
Foto Mauricio Nascimento |
Foto Mauricio Nascimento |
Foto Mauricio Nascimento |
Foto Mauricio Nascimento |
Foto Mauricio Nascimento |
quinta-feira, 26 de junho de 2014
Combate ao trabalho escravo tem vitória na Justiça
A Justiça do Trabalho acatou pedido de liminar da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Roraima (MPT 11ª Região) contra o empresário Argilson Raimundo Pereira Martins, proprietário da Fazenda Modelo (3 Corações), situada no município de Caroebe, a 338 quilômetros de Boa Vista. O empresário foi denunciado após fiscalização realizada na fazenda, em fevereiro deste ano, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que constatou a existência de trabalhadores submetidos à situação similar a de trabalho escravo na propriedade. Pela liminar obtida pelo MPT, o empresário será obrigado a cumprir 17 determinações para a regularização das condições de trabalho dos funcionários, sob pena de pagamento de multa de mil reais por trabalhador e item descumprido.
Entre as obrigações estão a de anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados, bem como registrá-los em livros, fichas ou sistema eletrônico; oferecer alojamentos que atendam ao disposto na Norma Regulamentadora nº 31 (trata da saúde e segurança no trabalho rural); disponibilizar água potável e fresca em quantidade suficiente, instalações sanitárias adequadas e fornecer Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva (EPIs e EPCs).
O Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio do Grupo de Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), promoveu em fevereiro deste ano a fiscalização na fazenda, que tem como atividade principal a criação de gado para corte. Lá, foram constatadas as condições precárias de trabalho oferecidas. Um dos trabalhadores da propriedade, contratado para roçar juquira (vegetação de baixo porte) estava alojado em um barraco de lona, sem as mínimas condições de higiene, saúde e segurança. Após orientações e esclarecimentos o empregado foi resgatado e teve preenchida a guia para seguro-desemprego.
Caso a decisão final da Justiça do Trabalho também seja favorável ao MPT, o empresário deverá pagar, ainda, uma indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 250 mil. O julgamento está sendo aguardado.
Texto originalmente publicado no site do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região.
Ponte, novo site de jornalismo independente entra no ar
Publicado em junho 26th, 2014 - 0 comentários
Lançado na semana passada, o site Ponte entrou no ar na madrugada desta quinta-feira, dia 26. O espaço se apresenta como um novo canal de jornalismo independente, com foco em Segurança Pública, Justiça e Direitos Humanos. No texto de apresentação, o grupo de jornalistas envolvidos no lançamento diz que a Ponte “surgiu da convicção de que jornalismo de qualidade sob o prisma dos direitos humanos é capaz de ajudar na construção de um mundo mais justo”, e que o canal tem como objetivo “agendar o debate público, levar o Estado e a sociedade a buscar soluções para a desigualdade, a injustiça e a opressão”.
O site aposta em formatos diversos, com reportagens, ensaios, notícias e análises sempre girando em torno de abusos de autoridade e violações de direitos. No primeiro dia no ar, o site traz o depoimento de umaprofessora que levou um tiro de borracha na cara da Polícia Militar saindo do cinema em São Paulo, uma reportagem sobre como “com apoio da Fiesp, a Rota (Batalhão de Choque da PM de São Paulo) quer ser pop”, um guia para identificar policiais e como se portar no caso de ser abordado , um ensaio fotográfico da invasão do Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, e um texto analítico sobre a alta letalidade da PM de São Paulo, entre outros.
Conta a favor do novo projeto a experiência dos profissionais envolvidos, muitos com passagens por redações de alguns dos principais jornais e revistas do país. Fazem parte do time de estreia Ana Paula Alcântara, André Caramante, Bruno Paes Manso, Caio Palazzo, Claudia Belfort, Fausto Salvadori Filho, Gabriel Uchida, Guga Kastner, Joana Brasileiro, Laura Capriglione, Luís Adorno, Maria Carolina Trevisan, Marina Amaral, Milton Bellintani, Natalia Viana, Paulo Eduardo Dias, Rafael Bonifácio, Tatiana Merlino, William Cardoso. O projeto tem apoio institucional da Pública.
Os Direitos da Natureza e a superação do desenvolvimentismo predatório
Conceder à natureza o status de sujeito de direito pode resignificar o conceito de “desenvolvimento” e fortalecer um paradigma anticapitalista no que tange o futuro do planeta, avaliam procurador, economista e cientista social
Por Verena Glass*
E se se reconhecesse universalmente que, assim como o ser humano, a natureza tem direitos? Se se reconhecer universalmente que a natureza, em todas as suas formas de vida, tem o direito de existir, persistir, manter e regenerar seus ciclos biológicos? Se à natureza não fosse conferida a condição de objeto, mas o status de sujeito de direitos? Se se reconhecer que, ao final das contas, a natureza não é simplesmente um item possuível, explorável, descartável e manipulável – ou simplesmente uma “propriedade” – perante a lei?
Os Direitos da Natureza, compreendidos como o equilíbrio do que é bom para os seres humanos com o que é bom para as outras espécies do planeta, são um conceito que, juridicamente, pode ainda não ter penetrado a jurisprudência das cortes brasileiras, mas já foi aplicado em processo do Ministério Publico Federal (MPF) e tem uma sólida definição na Constituição equatoriana. Dois fatos importantes para a arrancada de um processo de consolidação da ideia na nossa região.
Durante o 1º Encontro de Pesquisadores da Panamazônia, ocorrido no final de maio na cidade de Macapá (no marco do Fórum Social Panamazônico), o procurador do MPF no Pará, Felicio Pontes Jr, o economista e Presidente da Assembleia Constituinte do Equador, Alberto Acosta, e a cientista social e doutoranda da UFRRJ, Camila Moreno, propuseram uma série de reflexões sobre o que é e como pode ser aplicado o Direito da Natureza.
Na Justiça
Em agosto de 2011, o Ministério Público Federal no Pará impetrou a 11ª Ação Civil Pública contra a hidrelétrica de Belo Monte (hoje já são 20 procedimentos, incluindo 17 ACPs, duas Ações de Improbidade, e uma Ação Cautelar Inominada). Esta Ação versou especificamente sobre os impactos irreversíveis da usina sobre o ecossistema da Volta Grande do Xingu; a morte iminente do ecossistema; risco de remoção dos índios Arara e Juruna e demais moradores da Volta Grande; vedação constitucional de remoção; e – aí destaca-se o novo elemento – a violação do direito das futuras gerações; o direito da natureza; e a Volta Grande do Xingu como sujeito de direito.
Foi uma ação ousada e, porque não dizer, de certo modo até poética, conta Felício na conversa com Acosta e Camila. O mapa da Volta Grande estampado na parede, o procurador acompanha com o dedo o traçado do rio e explica os impactos irreversíveis que Belo Monte causará a este trecho do Xingu, considerado, por decreto do Ministério do Meio Ambiente, como de importância biológica extremamente alta pela presença de uma fauna que só existe nessa área.
“A usina, de acordo com todos os documentos técnicos produzidos seja pelo Ibama e pelas empreiteiras responsáveis pelos Estudos [de Impacto Ambiental], seja pela Funai, o MPF ou os cientistas que se debruçaram sobre o projeto, vai causar a morte de parte considerável da biodiversidade na região da Volta Grande do Xingu – trecho de 100 km do rio que terá a vazão drasticamente reduzida para alimentar as turbinas da hidrelétrica”, explicou o MPF à época. “Mas o juiz, quando apreciou a ação, respondeu curto e grosso em um parágrafo que aquilo não lhe fazia sentido”, diz Felício. “Foi frustrante”. De toda forma, o fato é que o Direito da Natureza se fez presente no judiciário brasileiro. É um primeiro passo, pondera o procurador, para que a incompreensão inicial deste conceito seja passível de reversão.
Na Constituição do Equador de 2008, os Direitos da Natureza têm quatro artigos – do 71 ao 74 – que os definem e garantem. O artigo 72 reza: “O Estado aplicará medidas de precaução e restrição para as atividades que possam conduzir à extinção de espécies, a destruição de ecossistemas ou a alteração permanente dos ciclos naturais”. Já o artigo 74 afirma que “as pessoas, comunidades, povos e nações terão o direito a beneficiar-se do ambiente e das riquezas naturais que lhes permitam o bem viver”.
Yasuni
Mas como direitos constitucionais nem sempre equivalem a direitos respeitados, assim como em Belo Monte o governo equatoriano recentemente jogou no monturo o que reza a Constituição do país e uma proposta ousada – a manutenção do petróleo no subsolo no parque Yasuni, que detém uma das mais preciosas biodiversidades do planeta e é o território de inúmeros indígenas em isolamento voluntário – e se imbuiu de um antidemocratismo exemplar ao decidir que para o inferno os direitos da natureza e das populações que nela vivem, o país precisa dos recursos advindos do petróleo do Yasuni para promover seu desenvolvimento.
Mas o que é desenvolvimento? Porque, em seu nome, direitos sociais e ambientais tem sido tão amplamente violados? Na avaliação da cientista social Camila Moreno, o discurso construído em torno da ideia-força do ‘desenvolvimento’ é intrínseco e indissociável à consolidação do regime multilateral, inaugurado após a segunda guerra mundial com os acordos de Bretton Woods e a criação do sistema das Nações Unidas. Fundado em 1944, o Banco Mundial, uma das principais instituições do regime multilateral, tem entre suas instituições financeiras o Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento (IBDR, por sua sigla em inglês), fundado para reconstruir a Europa devastada e prover empréstimos para o desenvolvimento dos países de renda média e pobres. Desde então, como esforço comum entre as nações e como fundamento de cooperação internacional, se tornou central promover o “desenvolvimento”.
Na prática, o discurso sobre o ‘desenvolvimento’ delimita o debate e os imaginários da política em todo o mundo, justificando as decisões econômicas que consolidaram e justificaram um processo de acumulação desigual em escala global
“Na prática, o discurso sobre o ‘desenvolvimento’ vem funcionando há mais de setenta anos como uma espécie de ‘chip’, um dispositivo mental que delimita o debate e os imaginários da política em todo o mundo, justificando as decisões econômicas que consolidaram e justificaram um processo de acumulação desigual em escala global. Em que pesem décadas de crítica, como a escola do sub-desenvolvimento e as teorias de dependência, para citar alguns, a ideologia desenvolvimentista, associada à ideia de crescimento ilimitado, determina hoje o sentido da história, expropria as populações sobre decidir seu próprio destino, justificando decisões cotidianas sobre o futuro de territórios e ecossistemas e impondo um modo de vida em sociedade que se afirma na subjugação entre a diversidade de culturas, das mais às menos ‘desenvolvidas’, perpetuando equações coloniais e eurocêntricas”, explica Camila.
De acordo com a cientista social, passando pela reciclagem do desenvolvimento sustentável, e mais recentemente incorporando a dimensão climática através das propostas de desenvolvimento de baixo carbono, a ideia-força de “desenvolvimento” segue sendo um dispositivo central à manutenção do discurso hegemônico. Com o que Acosta concorda. “Quando os problemas começaram a minar a nossa fé no ‘desenvolvimento’, começamos a buscar alternativas colocando-lhe sobrenomes para sanar o que nos incomodava: desenvolvimento econômico, desenvolvimento social, desenvolvimento local, rural, sustentável, com equidade de gênero, ecodesenvolvimento, etnodesenvolvimento, etc. O ‘desenvolvimento’ como conceito, porém, nunca foi questionado”, explica o economista. Assim como não foram questionados suficientemente seus efeitos devastadores sobre ecossistemas, territórios e populações.
Buen Vivir
Por outro lado, pondera Camila, recentemente outras ideias com força para ocupar o imaginário e inaugurar novas dimensões emancipatórias vem ganhando espaço e adesão ao redor do mundo. “Surgidas em diferentes contextos, estas ideias, como o ‘Buen Vivir’ na América Latina, por exemplo, fazem frente à imposição unidirecional do desenvolvimento, questionando o sentido de futuro único, como se a direção da vida em sociedade fosse linear, partindo de um estágio inferior (sub-desenvolvido) a outro em processo (em desenvolvimento) até alcançar o patamar do pronto, acabado, perfeito (desenvolvido)” .
A visão antropocêntrica utilitária do direito ambiental subjuga todas as outras necessidades, interesses e valores da natureza em favor daqueles relativos à humanidade
E aqui entra também a proposta de que sejam considerados, política e juridicamente, como critério mandatário na execução (ou não) de projetos e políticas desenvolvimentistas, os Direitos da Natureza. Em sua 13ª ação contra Belo Monte, o MPF adotou a postulação jurídica da pesquisadora do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Direito da UnB, Fernanda Andrade Mattar Furtado, para fundamentar o processo: “a visão antropocêntrica da relação do homem com a natureza nega o valor intrínseco do meio ambiente e dos recursos naturais, o que resulta na criação de uma hierarquia na qual a humanidade detém posição de superioridade, acima e separada dos demais membros da comunidade natural. Essa visão priva o meio ambiente de uma proteção direta e independente. Os direitos fundamentais à vida, à saúde e à qualidade de vida são fatores determinantes para os objetivos da proteção ambiental. Assim, o meio ambiente só é protegido como uma consequência e até o limite necessário para proteção do bem-estar humano. A visão antropocêntrica utilitária do direito ambiental subjuga todas as outras necessidades, interesses e valores da natureza em favor daqueles relativos à humanidade. As vítimas da degradação, em última instância, serão, sempre, os seres humanos, e não o meio ambiente”.
Ou seja, argumenta o MPF, “é necessário impor limitações ecológicas à ação humana. Faz-se isso através da compreensão de que a natureza possui valor intrínseco, não apenas instrumental. Passa-se da doutrina antropocêntrica utilitária para o antropocentrismo alargado ou moderado. Trata-se da conciliação entre os direitos humanos e os direitos da natureza”.
A economia deve subordinar-se à ecologia sim, por uma razão muito simples: a natureza estabelece os limites e alcances da sustentabilidade e da capacidade de renovação dos sistemas das quais dependem as atividades produtivas. Ou seja, se se destrói a natureza, se destrói a base da própria economia
Direitos da Natureza
Seria, desta feita, o conceito dos Direitos da Natureza o propulsor de um novo paradigma anti-capitalista, à medida que limita os desvarios do desenvolvimento ou desenvolvimentismo capitalista no que se refere à exploração de bens naturais? De acordo com Acosta, o conceito questiona sim o capitalismo à medida que este acelerou o divórcio entre natureza e seres humanos. Nesse sentido, explica o economista, há que se desmontar o instrumental ideológico do capitalismo sustentado na acumulação permanente do capital, ancorado no crescimento econômico e na especulação.
“A economia deve subordinar-se à ecologia sim, por uma razão muito simples: a natureza estabelece os limites e alcances da sustentabilidade e da capacidade de renovação dos sistemas das quais dependem as atividades produtivas. Ou seja, se se destrói a natureza, se destrói a base da própria economia. Escrever essa mudança histórica, a passagem de uma concepção antropocêntrica à uma sócio-biocêntrica, é o maior desafio da humanidade, se não quiser por em risco a própria existência do ser humano sobre a terra”, conclui Acosta.
* Verena Glass é jornalista e coordenadora de projetos da Fundação Rosa Luxemburgo.
Os artigos publicados são de responsabilidade de seus autores e não representam, necessariamente, a opinião da Repórter Brasil.
Tags: Alberto Acosta, Belo Monte, Buen Vivir, Camila Moreno, Direitos ambientais, Direitos da Natureza, Felicio Pontes Jr
http://reporterbrasil.org.br/2014/06/os-direitos-da-natureza-e-a-superacao-do-desenvolvimentismo-predatorio/
Conceder à natureza o status de sujeito de direito pode resignificar o conceito de “desenvolvimento” e fortalecer um paradigma anticapitalista no que tange o futuro do planeta, avaliam procurador, economista e cientista social
E se se reconhecesse universalmente que, assim como o ser humano, a natureza tem direitos? Se se reconhecer universalmente que a natureza, em todas as suas formas de vida, tem o direito de existir, persistir, manter e regenerar seus ciclos biológicos? Se à natureza não fosse conferida a condição de objeto, mas o status de sujeito de direitos? Se se reconhecer que, ao final das contas, a natureza não é simplesmente um item possuível, explorável, descartável e manipulável – ou simplesmente uma “propriedade” – perante a lei?
Os Direitos da Natureza, compreendidos como o equilíbrio do que é bom para os seres humanos com o que é bom para as outras espécies do planeta, são um conceito que, juridicamente, pode ainda não ter penetrado a jurisprudência das cortes brasileiras, mas já foi aplicado em processo do Ministério Publico Federal (MPF) e tem uma sólida definição na Constituição equatoriana. Dois fatos importantes para a arrancada de um processo de consolidação da ideia na nossa região.
Durante o 1º Encontro de Pesquisadores da Panamazônia, ocorrido no final de maio na cidade de Macapá (no marco do Fórum Social Panamazônico), o procurador do MPF no Pará, Felicio Pontes Jr, o economista e Presidente da Assembleia Constituinte do Equador, Alberto Acosta, e a cientista social e doutoranda da UFRRJ, Camila Moreno, propuseram uma série de reflexões sobre o que é e como pode ser aplicado o Direito da Natureza.
Na Justiça
Em agosto de 2011, o Ministério Público Federal no Pará impetrou a 11ª Ação Civil Pública contra a hidrelétrica de Belo Monte (hoje já são 20 procedimentos, incluindo 17 ACPs, duas Ações de Improbidade, e uma Ação Cautelar Inominada). Esta Ação versou especificamente sobre os impactos irreversíveis da usina sobre o ecossistema da Volta Grande do Xingu; a morte iminente do ecossistema; risco de remoção dos índios Arara e Juruna e demais moradores da Volta Grande; vedação constitucional de remoção; e – aí destaca-se o novo elemento – a violação do direito das futuras gerações; o direito da natureza; e a Volta Grande do Xingu como sujeito de direito.
Em agosto de 2011, o Ministério Público Federal no Pará impetrou a 11ª Ação Civil Pública contra a hidrelétrica de Belo Monte (hoje já são 20 procedimentos, incluindo 17 ACPs, duas Ações de Improbidade, e uma Ação Cautelar Inominada). Esta Ação versou especificamente sobre os impactos irreversíveis da usina sobre o ecossistema da Volta Grande do Xingu; a morte iminente do ecossistema; risco de remoção dos índios Arara e Juruna e demais moradores da Volta Grande; vedação constitucional de remoção; e – aí destaca-se o novo elemento – a violação do direito das futuras gerações; o direito da natureza; e a Volta Grande do Xingu como sujeito de direito.
Foi uma ação ousada e, porque não dizer, de certo modo até poética, conta Felício na conversa com Acosta e Camila. O mapa da Volta Grande estampado na parede, o procurador acompanha com o dedo o traçado do rio e explica os impactos irreversíveis que Belo Monte causará a este trecho do Xingu, considerado, por decreto do Ministério do Meio Ambiente, como de importância biológica extremamente alta pela presença de uma fauna que só existe nessa área.
“A usina, de acordo com todos os documentos técnicos produzidos seja pelo Ibama e pelas empreiteiras responsáveis pelos Estudos [de Impacto Ambiental], seja pela Funai, o MPF ou os cientistas que se debruçaram sobre o projeto, vai causar a morte de parte considerável da biodiversidade na região da Volta Grande do Xingu – trecho de 100 km do rio que terá a vazão drasticamente reduzida para alimentar as turbinas da hidrelétrica”, explicou o MPF à época. “Mas o juiz, quando apreciou a ação, respondeu curto e grosso em um parágrafo que aquilo não lhe fazia sentido”, diz Felício. “Foi frustrante”. De toda forma, o fato é que o Direito da Natureza se fez presente no judiciário brasileiro. É um primeiro passo, pondera o procurador, para que a incompreensão inicial deste conceito seja passível de reversão.
Na Constituição do Equador de 2008, os Direitos da Natureza têm quatro artigos – do 71 ao 74 – que os definem e garantem. O artigo 72 reza: “O Estado aplicará medidas de precaução e restrição para as atividades que possam conduzir à extinção de espécies, a destruição de ecossistemas ou a alteração permanente dos ciclos naturais”. Já o artigo 74 afirma que “as pessoas, comunidades, povos e nações terão o direito a beneficiar-se do ambiente e das riquezas naturais que lhes permitam o bem viver”.
Yasuni
Mas como direitos constitucionais nem sempre equivalem a direitos respeitados, assim como em Belo Monte o governo equatoriano recentemente jogou no monturo o que reza a Constituição do país e uma proposta ousada – a manutenção do petróleo no subsolo no parque Yasuni, que detém uma das mais preciosas biodiversidades do planeta e é o território de inúmeros indígenas em isolamento voluntário – e se imbuiu de um antidemocratismo exemplar ao decidir que para o inferno os direitos da natureza e das populações que nela vivem, o país precisa dos recursos advindos do petróleo do Yasuni para promover seu desenvolvimento.
Mas como direitos constitucionais nem sempre equivalem a direitos respeitados, assim como em Belo Monte o governo equatoriano recentemente jogou no monturo o que reza a Constituição do país e uma proposta ousada – a manutenção do petróleo no subsolo no parque Yasuni, que detém uma das mais preciosas biodiversidades do planeta e é o território de inúmeros indígenas em isolamento voluntário – e se imbuiu de um antidemocratismo exemplar ao decidir que para o inferno os direitos da natureza e das populações que nela vivem, o país precisa dos recursos advindos do petróleo do Yasuni para promover seu desenvolvimento.
Mas o que é desenvolvimento? Porque, em seu nome, direitos sociais e ambientais tem sido tão amplamente violados? Na avaliação da cientista social Camila Moreno, o discurso construído em torno da ideia-força do ‘desenvolvimento’ é intrínseco e indissociável à consolidação do regime multilateral, inaugurado após a segunda guerra mundial com os acordos de Bretton Woods e a criação do sistema das Nações Unidas. Fundado em 1944, o Banco Mundial, uma das principais instituições do regime multilateral, tem entre suas instituições financeiras o Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento (IBDR, por sua sigla em inglês), fundado para reconstruir a Europa devastada e prover empréstimos para o desenvolvimento dos países de renda média e pobres. Desde então, como esforço comum entre as nações e como fundamento de cooperação internacional, se tornou central promover o “desenvolvimento”.
Na prática, o discurso sobre o ‘desenvolvimento’ delimita o debate e os imaginários da política em todo o mundo, justificando as decisões econômicas que consolidaram e justificaram um processo de acumulação desigual em escala global |
“Na prática, o discurso sobre o ‘desenvolvimento’ vem funcionando há mais de setenta anos como uma espécie de ‘chip’, um dispositivo mental que delimita o debate e os imaginários da política em todo o mundo, justificando as decisões econômicas que consolidaram e justificaram um processo de acumulação desigual em escala global. Em que pesem décadas de crítica, como a escola do sub-desenvolvimento e as teorias de dependência, para citar alguns, a ideologia desenvolvimentista, associada à ideia de crescimento ilimitado, determina hoje o sentido da história, expropria as populações sobre decidir seu próprio destino, justificando decisões cotidianas sobre o futuro de territórios e ecossistemas e impondo um modo de vida em sociedade que se afirma na subjugação entre a diversidade de culturas, das mais às menos ‘desenvolvidas’, perpetuando equações coloniais e eurocêntricas”, explica Camila.
De acordo com a cientista social, passando pela reciclagem do desenvolvimento sustentável, e mais recentemente incorporando a dimensão climática através das propostas de desenvolvimento de baixo carbono, a ideia-força de “desenvolvimento” segue sendo um dispositivo central à manutenção do discurso hegemônico. Com o que Acosta concorda. “Quando os problemas começaram a minar a nossa fé no ‘desenvolvimento’, começamos a buscar alternativas colocando-lhe sobrenomes para sanar o que nos incomodava: desenvolvimento econômico, desenvolvimento social, desenvolvimento local, rural, sustentável, com equidade de gênero, ecodesenvolvimento, etnodesenvolvimento, etc. O ‘desenvolvimento’ como conceito, porém, nunca foi questionado”, explica o economista. Assim como não foram questionados suficientemente seus efeitos devastadores sobre ecossistemas, territórios e populações.
Buen Vivir
Por outro lado, pondera Camila, recentemente outras ideias com força para ocupar o imaginário e inaugurar novas dimensões emancipatórias vem ganhando espaço e adesão ao redor do mundo. “Surgidas em diferentes contextos, estas ideias, como o ‘Buen Vivir’ na América Latina, por exemplo, fazem frente à imposição unidirecional do desenvolvimento, questionando o sentido de futuro único, como se a direção da vida em sociedade fosse linear, partindo de um estágio inferior (sub-desenvolvido) a outro em processo (em desenvolvimento) até alcançar o patamar do pronto, acabado, perfeito (desenvolvido)” .
Por outro lado, pondera Camila, recentemente outras ideias com força para ocupar o imaginário e inaugurar novas dimensões emancipatórias vem ganhando espaço e adesão ao redor do mundo. “Surgidas em diferentes contextos, estas ideias, como o ‘Buen Vivir’ na América Latina, por exemplo, fazem frente à imposição unidirecional do desenvolvimento, questionando o sentido de futuro único, como se a direção da vida em sociedade fosse linear, partindo de um estágio inferior (sub-desenvolvido) a outro em processo (em desenvolvimento) até alcançar o patamar do pronto, acabado, perfeito (desenvolvido)” .
A visão antropocêntrica utilitária do direito ambiental subjuga todas as outras necessidades, interesses e valores da natureza em favor daqueles relativos à humanidade |
E aqui entra também a proposta de que sejam considerados, política e juridicamente, como critério mandatário na execução (ou não) de projetos e políticas desenvolvimentistas, os Direitos da Natureza. Em sua 13ª ação contra Belo Monte, o MPF adotou a postulação jurídica da pesquisadora do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Direito da UnB, Fernanda Andrade Mattar Furtado, para fundamentar o processo: “a visão antropocêntrica da relação do homem com a natureza nega o valor intrínseco do meio ambiente e dos recursos naturais, o que resulta na criação de uma hierarquia na qual a humanidade detém posição de superioridade, acima e separada dos demais membros da comunidade natural. Essa visão priva o meio ambiente de uma proteção direta e independente. Os direitos fundamentais à vida, à saúde e à qualidade de vida são fatores determinantes para os objetivos da proteção ambiental. Assim, o meio ambiente só é protegido como uma consequência e até o limite necessário para proteção do bem-estar humano. A visão antropocêntrica utilitária do direito ambiental subjuga todas as outras necessidades, interesses e valores da natureza em favor daqueles relativos à humanidade. As vítimas da degradação, em última instância, serão, sempre, os seres humanos, e não o meio ambiente”.
Ou seja, argumenta o MPF, “é necessário impor limitações ecológicas à ação humana. Faz-se isso através da compreensão de que a natureza possui valor intrínseco, não apenas instrumental. Passa-se da doutrina antropocêntrica utilitária para o antropocentrismo alargado ou moderado. Trata-se da conciliação entre os direitos humanos e os direitos da natureza”.
A economia deve subordinar-se à ecologia sim, por uma razão muito simples: a natureza estabelece os limites e alcances da sustentabilidade e da capacidade de renovação dos sistemas das quais dependem as atividades produtivas. Ou seja, se se destrói a natureza, se destrói a base da própria economia |
Direitos da Natureza
Seria, desta feita, o conceito dos Direitos da Natureza o propulsor de um novo paradigma anti-capitalista, à medida que limita os desvarios do desenvolvimento ou desenvolvimentismo capitalista no que se refere à exploração de bens naturais? De acordo com Acosta, o conceito questiona sim o capitalismo à medida que este acelerou o divórcio entre natureza e seres humanos. Nesse sentido, explica o economista, há que se desmontar o instrumental ideológico do capitalismo sustentado na acumulação permanente do capital, ancorado no crescimento econômico e na especulação.
Seria, desta feita, o conceito dos Direitos da Natureza o propulsor de um novo paradigma anti-capitalista, à medida que limita os desvarios do desenvolvimento ou desenvolvimentismo capitalista no que se refere à exploração de bens naturais? De acordo com Acosta, o conceito questiona sim o capitalismo à medida que este acelerou o divórcio entre natureza e seres humanos. Nesse sentido, explica o economista, há que se desmontar o instrumental ideológico do capitalismo sustentado na acumulação permanente do capital, ancorado no crescimento econômico e na especulação.
“A economia deve subordinar-se à ecologia sim, por uma razão muito simples: a natureza estabelece os limites e alcances da sustentabilidade e da capacidade de renovação dos sistemas das quais dependem as atividades produtivas. Ou seja, se se destrói a natureza, se destrói a base da própria economia. Escrever essa mudança histórica, a passagem de uma concepção antropocêntrica à uma sócio-biocêntrica, é o maior desafio da humanidade, se não quiser por em risco a própria existência do ser humano sobre a terra”, conclui Acosta.
* Verena Glass é jornalista e coordenadora de projetos da Fundação Rosa Luxemburgo.
Os artigos publicados são de responsabilidade de seus autores e não representam, necessariamente, a opinião da Repórter Brasil.
Durante a Copa, Congresso pode esvaziar ‘lista suja’ do trabalho escravo
Relatório de projeto que pretende regulamentar trabalho escravo quer proibir manutenção de cadastros que incluam nomes antes de condenação judicial
Por Leonardo Sakamoto
Um projeto de lei que está para ser votado no Congresso Nacional pode esvaziar o cadastro de empregadores flagrado com mão de obra análoga à de escravo, a chamada “lista suja”. Considerado um dos principais instrumentos de combate a esse crime e reconhecido pelas Nações Unidas como um exemplo internacional, o cadastro tem servido de referência para que o setor empresarial gerenciar os riscos de manter relações com quem se utilizou dessa forma de exploração do trabalho.
A proposta está embutida em um projeto de outro teor que está agendado para ser avaliado pela comissão mista que trata da regulamentação de dispositivos da Constituição Federal e de consolidação de legislação na próxima terça (1). O PLS 432/2013 regulamenta a emenda constitucional 81/2014 – a PEC do Trabalho Escravo, promulgada no último dia 05 de junho após 19 anos de trâmite. A emenda prevê o confisco, sem indenização, de propriedades urbanas e rurais em que trabalho escravo tenha sido encontrado e sua destinação a programas de habitação e à reforma agrária.
O relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR), responsável pela regulamentação da emenda, apresenta como proposta, no artigo 1o, parágrafo 7o que “É vedada a inscrição, em cadastro público, de pessoas físicas e jurídicas que sejam parte em processo que envolva exploração de trabalho escravo anteriormente ao trânsito em julgado de sentença condenatória”. O texto encontra-se na pauta para análise da comissão.
Isso cria alguns problemas. Primeiro porque, pelo texto sugerido, todos os cadastros públicos ficariam proibidos de lançar informações sobre pessoas jurídicas ou físicas flagrados com trabalho análogo ao de escravo e não apenas a “lista suja”.
“Pense na hipótese de que tal efeito se estenda para processos que envolvem pensões alimentícias, por exemplo. Embora o efeito se limite aos bancos de dados públicos, a exceção subverte o sistema e isso cria demandas para outras exceções. Os efeitos se espraiam por outros bancos de dados e se choca com a busca da transparência em várias dimensões, mormente nos processos de concessão de créditos. Em princípio todos os bancos públicos ficam proibidos de lançar informações restritivas a perpetradores de trabalho escravo”, afirma Marcus Barberino, professor de direito e juiz do Trabalho da 15a região.
Ou seja, para presentear quem se utilizou de trabalho escravo com um chapéu alheio (o dos trabalhadores), a proposta pode comprometer a própria chapelaria. De acordo com Barberino, isso tem potencial de atingir outros bancos de dados públicos, como o Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), entre outros.
Além disso, é claro, a proposta esvazia a própria “lista suja”. O cadastro é organizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República para dar transparência aos nomes de pessoas físicas e jurídicas que tenham sido flagrados pela fiscalização utilizando trabalho análogo ao de escravo e tenham tido acesso à defesa dos autos de infração em primeira e segunda instâncias no âmbito administrativo. A inclusão na “lista suja acontece de forma paralela e independente às ações trabalhistas e criminais que possam ser levadas iniciadas pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério Público Federal contra os infratores.
Portanto, o que a proposta no relatório do senador Jucá sugere é que enquanto houver um processo, o nome não poderia entrar na lista – apesar da lista ser um ato independente do Poder Executivo e não fruto de decisões judiciais. Hoje, é uma lista de fiscalizados e autuados por trabalho escravo. O que a proposta quer é transformá-la em uma lista de condenados por trabalho escravo.
Vale lembrar que os envolvidos e seus escritórios de advogados costumam conseguir sucessivos adiamentos em casos criminais de trabalho escravo e, não raro, o crime prescreve. Na Justiça do Trabalho, decisões são mais céleres, mas ainda assim uma decisão final pode levar anos.
Ouvido por este blog, dois representantes da área de responsabilidade social de grandes empresas reclamaram da alteração. Afirmam que a “lista suja” tem sido um instrumento útil para proteger os negócios da potencial propaganda negativa causada pela utilização, mesmo que involuntária, de matéria-prima feita com trabalho escravo. “A ‘lista’ é útil para mostrarmos aos exportadores que temos garantias de que nossa mercadoria não está contaminada com esse tipo de crime”, afirmou um representante de uma empresa do setor sucroalcooleiro que pediu para não se identificar.
“O problema é que, com essa proposta, o nome do fornecedor pode levar anos para entrar lista e, quando isso acontecer, ele já pode estar regularizado. Daí, alguém dentro da lei será impedido de nos fornecer”, opina o outro representante.
O parágrafo não deixa claro quanto à celebração de acordos no âmbito da Justiça ou com o Ministério Público que sejam firmados para que não sejam necessários processos judiciais.
Há também um ponto no que diz respeito ao acesso à informação. Dados sobre ações de fiscalizações e resgates são de caráter público e acessíveis a qualquer cidadão ou jornalista. Impedir a divulgação das autuações resultantes dessas operações é cercear a sociedade de informações de interesse público que têm sido veiculadas cotidianamente por sites, TVs, rádios, jornais e revistas. Na justificativa da proposta, o relator afirma que o fato do processo judicial não poder correr em segredo de Justiça garantirá a devida transparência.
A proposta também é ruim para o desenvolvimento da economia de mercado, no qual a informação deve fluir livremente para que investidores, financiadores e parceiros comerciais possam gerenciar seus riscos de forma sólida. Vale lembrar que a portaria que mantém o cadastro não impõe qualquer sanção aos relacionados – decisão tomada individualmente pelas empresas em suas políticas de responsabilidade social ou por bancos públicos federais, baseados em uma decisão do Conselho Monetário Nacional.
Essa nova medida no relatório do senador Jucá, que não estava presente em versões anteriores, põe mais fogo em uma discussão que já estava quente uma vez que a sua proposta reduz as condições que podem ser consideradas análogas às de escravo. Aprovado na comissão, ele terá que passar pelos plenários do Senado e da Câmara dos Deputados.
Regulamentação polêmica – O relator do projeto de lei para a regulamentação da PEC do Trabalho Escravo resolveu adotar um conceito parcial de trabalho escravo, mais restrito do que aquele que está no artigo 149 do Código Penal. Uma definição que não é encampada pelo governo federal, mas está alinhada com a bancada ruralista, que exclui condições degradantes e jornada exaustiva da conceituação.
O governo federal e parte da bancada aliada ao governo e de oposição são contrários a essa regulamentação com conceito parcial e vão defender outra proposta na comissão.
De acordo com a lei vigente, são elementos que determinam trabalho escravo: condições degradantes de trabalho (aquelas que excluem o trabalhador de sua dignidade), jornada exaustiva (que impede o trabalhador de se recuperar fisicamente e ter uma vida social – um exemplo são as mais de duas dezenas de pessoas que morreram de tanto cortar cana no interior de São Paulo nos últimos anos), trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, retenção de documentos, ameaças físicas e psicológicas, espancamentos exemplares e até assassinatos) e servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele).
A legislação brasileira é considerada pela relatoria das Nações Unidas para formas contemporâneas de escravidão como de vanguarda, pois considera não apenas a liberdade mas também a dignidade como valores precisam ser protegidos. Ou seja, quando um trabalhador mantém sua liberdade, mas é excluído de condições mínimas de dignidade, temos também caracterizado trabalho escravo.
Desde 1995, mais de 46 mil pessoas foram resgatadas do trabalho escravo pelo governo federal em fazendas, carvoarias, oficinas de costura, canteiros de obra, entre outros empreendimentos.
http://reporterbrasil.org.br/2014/06/durante-a-copa-congresso-pode-esvaziar-lista-suja-do-trabalho-escravo/
Vídeo mostra momento em que jornalista vai se defender da covardia do vereador Canela de Açailândia!
No vídeo abaixo o jornalista Wilton Lima aparece tirando satisfações com o vereador canela que a meses vem fazendo ataques gratuitos a imprensa de Açailândia, em especial aos profissionais que prestam serviço a prefeitura de Açailândia.
Como lhe é peculiar, o vereador se esquivou de enfrentar no embate verbal o jornalista, essa pratica covarde do vereador já virou sua marca registrada, os colegas já o conhecem como "O covarde", por que o edil só tem coragem de falar escondido atras de um microfone e sempre vomita as mesmas asneiras de sempre, sem ideais e sem projetos nenhum, o parlamentar sofre criticas até do seu próprio grupo.
Canela perdeu a força moral ao deixar de exercer o seu papel na câmara e viver debaixo da saia da bajulação ao ex-prefeito Ildemar, e agora sem nenhum prestigio e moral junto a atual gestão, sua principal finalidade na casa é perseguir os que fazem parte do atual governo, e vive de fazer sensacionalismo e provocar brigas com jornalistas e até com companheiros de parlamento.
Veja o vídeo!
Postado por Gilberto Freire
Virou casa da mãe da Joana? Em Açailândia, briga entre jornalistas e vereadores vai parar na delegacia
Os jornalistas Deidson Mesquita e Wilton Lima na delegacia |
A casa de leis, leia-se Câmara Municipal de Açailândia, parece ter se tornado a casa da mãe joana. Na noite dessa quarta feira, enquanto ocorria mais uma sessão parlamentar, o plenário foi palco de uma briga entre jornalistas e vereadores e todos foram parar na delegacia.
O bate boca teve inicio quando o vereador Canela, fazia uso da tribuna e insinuo que por fazer parte do governo da prefeita Gleide Santos, o jornalista e secretário de comunicação Wilton Lima estava morto.
Chegou a cita-lo como "saudoso Wilton Lima". O que abre margem para a interpretação de ameaça a vida, já que o termo saudoso é utilizado somente quando a pessoa morre de fato.
Sessão terminou na delegacia do município |
Se sentindo ofendido, Wilton protestou e da sala de imprensa afirmou que estava totalmente vivo. Em seguida, após o termino da sessão o secretário procurou o vereador e lhe exigiu respeito. Começou então uma discussão generalizada.
O radialista Deidson Mesquita que entrou no meio da turma do "deixa disso" teria sido chamado pelo o vereador Carlinhos do Fórum para brigar no estacionamento da casa. Termos como "moleque" e outros foram os mais utilizados. O motivo do nervosismo dos vereadores pode ser o fato do juiz ter concedido liminar determinando a paralisação dos trabalhos da comissão processante, que tinha como objetivo cassar o mandato da gestora.
O jornalista Wilton Lima foi um dos que por meio do seu blog e baseado nas afirmações do juiz, apontou os vários vícios existentes na comissão, por isso foi gratuitamente atacado. Por fim o locutor Deidson Mesquita e Wilton foram para delegacia registrar boletim de ocorrência. Por se sentir ameaçado de morte, o jornalista Wilton vai pedir proteção policial nas próximas horas. Suco de maracujá nesse povo!
Por Maicon Sousa
Diretor do Centro de Zoonose rebate Vereador Canela
Açailândia - O diretor do Centro de Controle de Zoonoses, Odacy Miranda, procurou a reportagem do jornal “A Tribuna” para se defender das denúncias feitas pelo vereador José Francisco Gonçalves de Sousa, o “Canela”, ocasião em que o edil usou a tribuna da Câmara de Vereadores e durante o seu pronunciamento “afirmou” que os cães apreendidos pela “carrocinha” e levados para o CCZ estariam morrendo de fome por falta de ração ou qualquer outro tipo de alimento.
Para provar o contrário e a leviandade da denúncia, Odacy Miranda convocou a reportagem do jornal “A TRIBUNA”, bem como, o vereador Sarney Moreira e mostrou “in loco” todo o procedimento alimentar dos animais de pequeno e grande porte que estão confinados no CCZ.
Segundo ele, o CCZ de Açailândia é de responsabilidade do governo do estado, porém administrado e mantido pelo governo municipal. O local conta hoje, com 12 profissionais e dentre estes, 01 profissional formado na área de zootecnia que é o caso da médica Daniela Vernner que atende todos os animais que chegam ao CCZ, tanto os que são apreendidos com sintomas da doença de Calazar, quanto aos que são pegos perambulando pelas ruas de Açailândia.
A médica veterinária ressalta que a primeira tarefa do dia dentro do CCZ é a realização da limpeza dos canis, bem como, do curral para animais de grande porte. Em seguida os funcionários seguem com a alimentação composta de ração para os cães, sendo uma pela manhã e outra na parte da tarde. Da mesma forma a alimentação acontece com animais de grande porte que recebem a alimentação diária quando estão apreendidos no centro.
Ainda de acordo com Odacy, afirma que no passado os animais apreendidos eram alimentados com vísceras recolhidas no matadouro público, que eram pré-cozidas em um fogão à lenha que foi construído apenas para esta finalidade. No atual governo, por determinação da prefeita Gleide Santos, o tratamento aos animais é feito com muito mais carinho, zelo e atenção.
Odacy ressaltou que, o vereador Canela atropelou-se com suas próprias palavras e diz que hoje a realidade é totalmente diferente. “Os animais nunca ficaram sem comer, um dia sequer. Hoje temos ração para alimentar os animais e sempre em estoque. Essa é a preocupação da prefeita e cumprimos à risca. O vereador poderia ao menos se dar ao trabalho de visitar o CCZ antes de usar a Tribuna daquela magnífica “Casa de Leis” com acusações levianas”, explica.
Odacy esclareceu ainda que o CCZ de Açailândia não atende só as necessidades de Açailândia, atende também outros municípios da região que vão desde a cidade de Buriticupu ao Itinga do Maranhão. Ele lembra que na última semana foi chamado para recolher 90 cães no vizinho município de Itinga e disse que a demanda é muito grande. Para isso está viabilizando recurso junto ao Ministério da Saúde para ampliação e reforma do CCZ, compra de veículos e computadores para parte administrativa.
O vereador Sarney Moreira que esteve no local para averiguar a denúncia disse estar cumprindo com o papel de vereador e líder do governo, e observou de perto a situação e testemunhou que a denúncia não tinha veracidade. “Olhei tudo e verifiquei que tudo o que foi falado pelo colega vereador não tem um “pingo da verdade”, inclusive constatei que o vereador Canela não veio verificar a situação pessoalmente. Ele recebeu uma informação de terceiros erradamente e não teve a preocupação de apurar com os seus próprios olhos aqui no CCZ. Vejo que o nobre edil fez denúncia precipitadas. Andei por toda estrutura e vi que os animais estão sendo bem alimentados, com o acompanhamento de uma veterinária que é a doutora Daniela. Sarney ressaltou ainda que, a equipe está se esforçado para fazer um trabalho a contento e sempre procurando prestar um serviço de qualidade à população”, explica o vereador.
Odacy Miranda se defende dizendo à população de Açailândia que as portas do Centro de Controle de Zoonoses de Açailândia estão abertas para visitação, inclusive para quem pretende ver a forma de trabalho do setor, e a quem deseja fazer adoção de animais, coloca ainda os telefones 9188 -1540 /8176-0030 à disposição da população para sugestões, reclamações e para qualquer tipo de informação, objetivando melhorar a qualidade do serviço. Ele ressalta ainda que o CCZ tem todo um cronograma de trabalho para melhor atender a grande demanda de chamados. Ele esclarece que o CCZ é de responsabilidade do Estado, mas tudo que compete ao município está sendo feito de acordo com as necessidades. “Estamos fazendo o que a prefeita pede e o pedido dela é para que não maltratemos os animais e aqui os animais recebem um tratamento adequado, pois de qualquer forma aqui acaba sendo uma espécie de orfanato deles e por isso merecem toda atenção”, finaliza Odacy.
Por Wilton Lima
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