O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncia contra o deputado federal Bernardo de Vasconcellos Moreira (PR-MG), pela suposta prática de crimes associados à “máfia do carvão”, que seria responsável pelo fornecimento de carvão vegetal extraído de mata nativa para empresas siderúrgicas de Minas Gerais, entre 2005 e 2010. No julgamento do Inquérito (INQ) 3273, foram recebidas por unanimidade denúncias pela suposta prática dos crimes de receptação de mercadoria, falsificação de documento, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Exercendo o cargo de diretor-presidente da siderúrgica Rima Industrial, o deputado federal, segundo a acusação apresentada pela Procuradoria Geral da República, teria participado de operações de comercialização e transporte de carvão produzido a partir de desmate ilegal. A investigação tem origem em procedimento administrativo tributário que resultou na autuação da Rima Industrial em R$ 191 milhões.
Segundo o relator do Inquérito, ministro Marco Aurélio, os elementos indiciários apresentados pelo Ministério Público revelam a necessidade de uma investigação pormenorizada dos fatos, revelados ainda por extenso processo administrativo tributário. As práticas descritas, disse o relator, visavam fraudar notas fiscais de produtores rurais, de forma que teria levado a obtenção de vantagem econômica indevida pela RIMA Industrial. “Caberá ao Ministério Público provar que as notas fiscais serviam para acobertar a venda do carvão de origem ilegal”, diz o ministro.
Acompanhado por unanimidade, o relator pronunciou-se pelo recebimento da denúncia quanto à prática dos crimes de receptação qualificada, uso de documento falso, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Não foi recebida, devido à prescrição, a denúncia pela prática de crime de crime ambiental, relativa à aquisição de madeira, lenha ou carvão com documentação irregular.
Segundo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, Bernardo de Vasconcellos Moreira responde a mais três inquéritos e uma ação penal relacionadas à chamada “máfia do carvão”.
Texto originalmente publicado no site do Supremo Tribunal Federal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário