Há muito tempo Açailândia vem sofrendo com o transito fluente de caminhões, carretas, tratores e outros veículos de grande porte no centro da cidade, visando desafogar e dar mais agilidade ao trafego nessa área, a prefeitura emitiu o decreto nº 12 que estabelece normas sobre circulação desses veículos em uma área demarcada no centro da cidade.
Áreas como a da Rua Rio Grande, nos arredores do portão do deposito do Hipermercado Mateus, são alvos de constantes criticas da população, em especial dos condutores de veículos que sempre tem encontrado problemas em horários comerciais por causa das imensas carretas que travam o transito nas duas ruas que cruzam aquele setor, Rua Rio grande e São Francisco.
Além dos problemas com o tamanho desses veículos, existe também a problemática dos espaços para estacionamentos de veículos desse porte, não é difícil encontrar no centro da cidade, o trafego prejudicado por causa dos caminhões e carretas que entram nesse setor.
O Decreto normaliza o porte dos veículos e também os horários em que eles são liberados para trafegar, além de estabelecer os requisitos para prioridades de trafego desses veículos no centro da cidade.
O documento entrou em vigor em janeiro deste ano, mas teve o prazo de adaptação prorrogado para até 15 de Março próximo.
Segue abaixo o Decreto na íntegra e o mapa com todas as vias em que se aplica o decreto:
Vimos informar, através deste que desde o dia 10 de janeiro de 2014 entrou em vigor o Decreto nº 12, que estabelece as normas para a operação e a circulação de caminhões e tratores no Município de Açailândia.
Em seu Capitulo II Artigo 3º “fica estabelecido que as operações de carga e descarga de bens e mercadorias nas Zonas de Restrição de Operação de Carga e Descarga – ZRCD, em estabelecimentos comerciais e de serviços relacionados aos núcleos de comércio e serviços não poderão ser realizadas nos períodos compreendidos entre:
I – 06 h (seis horas) e 21 h (vinte e uma horas), de segunda a sexta-feira.
II – 06h (seis horas) e 14 h (quatorze horas), aos sábados.
§ 1º Constituem exceções ao cumprimento dos horários fixados neste artigo as operações de carga e descarga:
I – Realizadas com veículos automotores classificados como automóveis, motocicletas e, veículo urbano de carga – VUC* conforme descrição contida no inciso II, do artigo 2º deste decreto.
*VUC – caminhões que atendam conjuntamente as seguintes características : largura máxima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros), comprimento máximo de 14,00m (quatorze metros).
Em seu Capitulo III Art. 5º “fica proibido o trânsito de caminhões e tratores nas Áreas de Restrição a Circulação – ARC do município de Açailândia, nos períodos compreendidos entre:
- Nos dias úteis das 06 h (seis horas) às 21 h (vinte e uma horas).
- Sábado das 06 h (seis horas) às 14 h (quatorze horas).
§ 1º A proibição prevista no “caput” deste artigo não se aplica aos caminhões tratores utilizados nos serviços ou atividades relacionadas no Inciso II, do § 1º do Art. 3º deste Decreto.
Art. 10. Os casos excepcionais deverão ser submetidos previamente à apreciação do Departamento Municipal de Trânsito – DMT que poderá conceder autorização especial, especificando dia e hora para a realização da operação de Carga e Descarga e Circulação.
Será concedido ainda um prazo de 30 dias, vencendo no dia 15 de março de 2014, para que as empresas adequem seus veículos e informem a seus fornecedores e transportadoras sobre as restrições contidas no Decreto nº 12, a fim de evitar futuros transtornos.
Segue em Anexo, a cópia do Anexo I, onde constam as Áreas de Restrição a Circulação – ARC.
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