sábado, 26 de julho de 2014

Menor, principal suspeito de assaltar salão de beleza é apreendido


MenorAçailândia - Os soldados Muniz e Leal do esquadrão águia, juntamente com o sargento Lopes e Soldado Bizerra, apreenderam um menor, principal suspeito de assaltar por volta das 14h30 na tarde desta sexta-feira (25), um Salão de Beleza localizado na Rua 3 Q. 6 Casa 11, no bairro nova Açailândia, de onde foram levados dois aparelhos celulares, sendo um da proprietária do salão e outro de uma cliente.
O suspeito foi apreendido por policiais militares à aproximadamente 1h40 após o crime. Ele se encontrava na Vila Capeloza, bairro onde mora, quando foi localizado pelos policiais. Em poder do mesmo a polícia encontrou o celular da proprietária do Salão.
AssaltoNa delegacia, o elemento que durante a ação criminosa foi bastante agressivo, chegando apontar uma arma (revolver) para cabeça de uma criança de apenas três aninhos de idade, foi reconhecido pela vítima.
No mesmo bairro (Nova Açailândia), minutos antes do assalto ao Salão, ele em companhia de um comparsa teria tentado assaltar uma senhora que passava em uma motocicleta Biz, que ao ser abordada por ele saiu em disparada.
O suspeito que mesmo tendo sendo reconhecido por testemunhas nega a acusação, foi apresentado no 1º distrito policial para as devidas providencias pertinentes ao caso.
A polícia continua realizando diligencias para prender outro individuo que também participou do assalto
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Assaltantes levam R$13 mil de imobiliária; dinheiro seria para o pagamento de funcionários


Imobiliaria 3mA sede da empresa 3m Imobiliária localizada na Rua Santos Dumont, no centro de Açailândia foi assaltada na tarde desta sexta-feira (25).
Encarregados da empresa fazia o pagamento de funcionários quando dois elementos armados de revolver chegaram e anunciaram o assalto. Cerca de R$ 13 mil reais foram levados.
De acordo com as vítimas, os elementos estavam em motocicleta titan de cor vinho. Após concluir o assalto, os mesmos fugiram tomando rumo ignorado.
A polícia militar realiza incursões para prender os assaltantes, mas até o fechamento dessa matéria ninguém havia sido preso.              http://www.amarcosnoticias.com.br/

Salão de Beleza é assaltado; bandido faz criança de três anos de refém

AssaltoAçailândia - Um Salão de Beleza localizado na Rua 3 Q. 6 Casa 11, no bairro nova Açailândia, foi assaltado por volta das 14h30 desta sexta-feira (25). O crime foi praticado por dois indivíduos armados de revolver.
Segundo a Sra. Auricelia Pereira da Silva (32), proprietária do Salão, ela atendia uma cliente quando os bandidos chegaram.  A porta da frente que se encontrava fechada teve o vidro quebrado pelos marginais.
Ainda de acordo com a vítima, os elementos só obtiveram êxito no roubo porque ameaçaram matar uma criança de 4 (quatro) anos de idade que se encontrava dormindo em um sofá, próximo a porta.
Foram levados, dois aparelhos celulares (1 galaxy s 5.0 e 1 Smart Fone), um de propriedade da dona do estabelecimento e outro de uma cliente. A polícia Militar foi acionada e realiza diligencias no sentido de prender os meliantes.
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Mulher, vítima de latrocínio pode ter sido estuprada antes de morrer; corpo foi encontrado sem roupa


Mulher assassinadaAçailândia – Uma mulher identificada como Rosalina dos Santos Almeida (53), moradora da Rua Curitiba, bairro Tancredo em Açailândia, foi assassinada com uma facada no pescoço.
O corpo da mulher que morava sozinha em uma quitinete foi encontrado por vizinhos no inicio da noite desta quinta-feira (24). O principal suspeito de cometer o crime é um elemento até o momento não identificado, que tinha alugado recentemente uma quitinete, vizinho à Rosalina.
Através de levantamento prévio realizado no local pelas policias Militar e Civil, foi constatado que se trata de um latrocínio (roubo seguido de morte), uma vez que foram levados vários objetos da vítima, como aparelho celular, televisor  e outros pertences.
O corpo estava camuflado com um colchão e foi encontrado sem roupas, o que faz com que  a polícia desconfie que a mesma pode ter sido estuprada antes de morrer. O quarto que serviu de senário para o ato cruel, estava totalmente revirado. O caso estar sendo investigado pelo delegado Victor achado, titular do 1º distrito policial.
Todos os detalhes no programa ‘Açailândia Urgente’ da TV CIDADE CANAL – 05 (BAND/AÇAILÂNDIA), desta sexta-feira (25), que vai ao ar a partir das 12h30…Mulher assassinada 3JPG
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Por Antonio Marcos também 

BR 222 DEIXA MAIS UMA FAMÍLIA DE LUTO


Açailândia - O acidente aconteceu por volta das 10hs20min deste sábado (26/7) na BR-222 em frente à sede da OAB. A vítima foi identificada como Aldrya Kauany Maria Teixeira Alves de 22 anos. A jovem pilotava a moto BROZ de placa OJP 2284 de São Luís. Segundo informações do local, Aldrya Kauany vinha sentido Pequiá /Centro, ela acabou freando de forma brusca e caindo em baixo do caminhão caçamba Mercedes de placa OXJ 8538- Açailândia, que vinha no mesmo sentido.
A jovem foi resgatada de baixo do caminhão pela equipe do SAMU e levada para o Hospital Municipal, mas ela não resistiu aos ferimentos e morreu.

Á pericia agora vai investigar, se a jovem tentou desviar de algo que possa ter causado a freada.

Aldrya Kauany Maria Teixeira Alves era casada e residia na Vila Ildemar. Seu corpo foi encaminhado ao Instituto Medico Legal de Imperatriz.




Com informações: Isisnaldo Lopes 

Empregadores têm até o dia 7 de agosto para regularizar contratação de trabalhadores domésticos

Passado mais de um ano da aprovação da PEC das Domésticas, está chegando ao fim o prazo para regularização da contratação em carteira desses trabalhadores. Até o dia 8 de agosto, todos os empregados que prestam serviços domésticos de forma contínua em residências, como caseiros, vigilantes, porteiros e as empregadas domésticas, devem ter registro em carteira, sob pena de multa de R$800 a R$1 mil. Se comprovada a irregularidade em ação judicial individual, além da indenização o empregador terá que arcar com todos os pagamentos devidos, como férias proporcionais não pagas, 13º salário e horas-extras.
Os esforços para regularização da situação partirão das entidades sindicais, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Justiça do Trabalho. O Ministério Público do Trabalho será acionado em casos em que o trabalho doméstico esteja relacionado a trabalho infantil, assédio moral ou sexual e discriminação, e também atuará no esclarecimento à população e às instituições envolvidas, por meio de procedimentos promocionais, audiências públicas, campanhas e atendimento à imprensa.
“O principal mérito da PEC é acabar com a discriminação em relação aos trabalhadores domésticos. Esses empregados deixarão de ser vistos como ‘agregados’ da casa e passarão a ter os mesmos direitos de qualquer outro trabalhador”, avalia o procurador do trabalho Alberto Emiliano de Oliveira Neto, do Ministério Público do Trabalho no Paraná. “Para se ter uma noção, a Constituição Federal relaciona aos trabalhadores 34 direitos fundamentais, dos quais os domésticos tinham garantidos para si apenas nove. Outros sete ainda dependem de regulamentação”, afirma. Já foram garantidos a esses trabalhadores direitos como limite diário de jornada de trabalho de oito horas, intervalo para descanso e alimentação e descanso semanal remunerado, remuneração e limitação de hora-extra. O Congresso ainda deve legislar sobre temas como proteção da relação de emprego contra demissão sem justa causa, seguro-desemprego, FGTS, remuneração de trabalho noturno, salário família, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.
Trabalho infantil: O cumprimento da PEC das Domésticas é tema recente, mas algumas situações clássicas no que diz respeito ao trabalho doméstico permanecem no foco da atuação do MPT. Entre elas, o combate ao trabalho infantil doméstico. Tanto a legislação proíbe essa forma de trabalho para menores de 18 anos, como o Brasil assinou diversos acordos internacionais para erradicar a prática. “O MPT entende o trabalho infantil doméstico como atividade perigosa e insalubre, portanto incompatível com a formação do adolescente. Acredito que a PEC será também útil ao impedir a formalização de contratos envolvendo crianças e adolescentes”, explica Oliveira. “Uma forma eficaz de denunciar é por meio do Disque 100, da Secretaria de Direitos Humanos, que nos remete diversas denúncias”, diz.
Assédio e discriminação: A existência de anúncios de cunho discriminatório como “boa aparência” ou ressaltando que o trabalhador é “negro” são a prova de que esses ainda são critérios levados em conta na hora da contratação. No entanto, discriminação por raça, credo religioso ou qualquer outra assédio moral são condutas ilegais, bem como assédio moral e sexual, e por isso são questões em que o MPT atua. Também o MPT considera ilegal e combate a exigência de certidões como antecedentes criminais ou de doenças, bem como a revista de bolsa ou armário, por serem práticas que violam a privacidade do trabalhador.

Texto originalmente publicado na página do MPT-PR

MPT aciona Justiça para que M. Officer seja banida de São Paulo por explorar escravos

Grife é acusada de se beneficiar de escravidão de maneira sistemática e praticar dumping social. Com base em lei paulista, procuradores pedem cassação de ICMS
Por Daniel Santini | 

O Ministério Público do Trabalho ajuizou Ação Civil Pública cobrando a responsabilização da M5, empresa detentora da marca M. Officer, pelo emprego sistemático de trabalho escravo em sua cadeia produtiva. Os procuradores Christiane Vieira Nogueira, Tatiana Leal Bivar Simonetti e Tiago Cavalcanti Muniz, que assinam a peça, pedem que a empresa seja condenada a pagar R$ 10 milhões, sendo R$ 7 milhões como danos morais coletivos por submeter pessoas a condições degradantes e jornadas exaustivas, e R$ 3 milhões pela prática do que classificam como dumping social, ou seja, a subtração constante de direitos trabalhistas como forma de se obter vantagens em relação a concorrentes. A ação pede que o valor total seja revertido para o “Fundo de Amparo ao Trabalhador ou seja convertido em bens ou serviços para reconstituição dos bens lesados”.
Além do pagamento, os procuradores pedem também a aplicação da Lei Paulista de Combate à Escravidão (a lei nº 14.946/2013, também conhecida como Lei Bezerra), que prevê que as empresas condenas pelo emprego de trabalho escravo tenham o registro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cassado e seus proprietários fiquem impedidos por dez anos de exercer o mesmo ramo de atividade econômica ou abrir nova firma no setor no Estado de São Paulo. A Repórter Brasil procurou a assessoria de imprensa da empresa, que, em nota, informou que “a M5 ainda não foi notificada da ação judicial ora noticiada, pelo que está impossibilitada de se manifestar a respeito do seu teor”.
Por conta das longas jornadas prolongadas, um dos costureiros improvisou um assento mais macio colocando uma toalha como apoio. Foto: Daniel Santini
Por conta das longas jornadas prolongadas, um dos oito costureiros resgatados costurando para a M. Officer improvisou um assento mais macio colocando uma toalha como apoio. No chão, roupa com a etiqueta da grife. Foto: Daniel Santini
A ação se baseia não apenas nos dois casos em que houve libertações de oito pessoas (dois e seis trabalhadores, respectivamente), mas também em outras diligências feitas pelos procuradores em meio a inquérito para apurar infrações trabalhistas na cadeia produtiva da grife. “Fomos em outras oficinas e verificamos que a situação se repetia. E nossa conclusão é que, se visitássemos outras dez oficinas que produzem para a M. Officer, a situação seria a mesma. Nosso objetivo é mostrar ao judiciário de forma bastante clara que a escravidão não é algo excepcional na produção, mas sim parte de um sistema estabelecido”, explica a procuradora Tatiana Leal Bivar Simonetti.
Os procuradores afirmam que antes de entrar com essa ação na Justiça tentaram por diversas vezes negociar um Termo de Ajustamento de Conduta com a grife, sem sucesso. “Em momento algum eles reconheceram a situação e se esforçaram para manter um diálogo conosco. Fizemos um apelo para que, até por uma questão de solidariedade humana, mesmo sem reconhecer a responsabilidade, eles regularizassem a situação dos costureiros como outras marcas já fizeram,  mas eles se recusaram a dialogar”, afirma a procuradora. “Ignoraram completamente todas as tentativas de solucionar o problema”, completa.
Rosicler Fernandes Gomes, diretora da empresa M.Officer. Foto: Roberto Navarro/Alesp
A diretora da M. Officer, Rosicler Fernandes Gomes, presta depoimento na CPI do Trabalho Escravo. Foto: Roberto Navarro/Alesp
CPI do Trabalho Escravo
Não é a primeira ação do MPT contra a M. Officer. Após o primeiro flagrante, no qual dois trabalhadores foram resgatados, o órgão acionou a Justiça e conseguiu o bloqueio, em caráter liminar, de R$ 1 milhãopara assegurar os direitos dos dois costureiros. A decisão, porém, foi cassada pelo desembargador Salvador Franco de Lima Laurino, da Seção Especializada em Dissídios Individuais 6º do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo.
Após o segundo flagrante, no qual mais seis trabalhadores foram resgatados, representantes da empresa foram convocados pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo a prestar esclarecimentos. No plenário, os parlamentares fizeram um apelo para que a empresa pagasse as verbas rescisórias dos oito costureiros. A diretora de compras da M5, Rosicler Fernandes Gomes, presente na audiência, ficou de encaminhar o pedido ao presidente da empresa,Carlos Henrique Miele, mas, segundo os procuradores, nem isso deu resultado.
Frente à resistência da empresa, para tentar garantir os direitos dos trabalhadores resgatados, a Defensoria Pública da União também acionou a Justiça, em procedimento separado do MPT.
Terceirização irregular
A resistência da M. Officer em assistir os costureiros está relacionada ao fato de a empresa não reconhecê-los como empregados. Todo o sistema produtivo da grife M. Officer é baseado em terceirizações e até quarteirizações, em uma cadeia de subcontratações em série considerada irregular pelo MPT e pelo Ministério do Trabalho e Emprego, cujos auditores estiveram presentes nas duas fiscalizações em que trabalhadores foram resgatados.
A ação aponta que a terceirização é irregular devido à tentativa de “desvirtuar, impedir ou fraudar uma autêntica relação de emprego e, por conseguinte, a aplicação dos direitos trabalhistas fundamentais”, e destaca que apesar de não haver a relação formal de contrato direto, a M. Officer tem o total controle da produção e do pagamento dos costureiros. “Embora os trabalhadores flagrados em situação degradante e análoga a de escravo não tenham sido diretamente contratados pela M5, estão inseridos em sua cadeia produtiva, eis que costuram peças seguindo ‘peça-piloto’ idealizada pela equipe de criação da Ré e utilizando-se de materiais (tecido, adornos, etc) fornecidos por esta”, diz o documento (baixe a Ação Civil Pública na íntegra em arquivo PDF).
“Ainda que não haja um controlador direto no ambiente produtivo, é certo que a ré promove um ‘controle de qualidade’ sobre as peças produzidas. Este controle de qualidade pode ser encarado como espécie de poder diretivo, uma vez que peça não aprovada significa peça não paga. Percebe-se, pois, a total transferência do risco do empreendimento ao trabalhador”, afirma os autores da ação.
R$ 4 por peça
Para as oficinas intermediárias, a M. Officer pagava, em média, R$ 4, valor que era então repassado com descontos às oficinas subcontratadas, que, por sua vez, reduziam ainda mais o pagamento aos costureiros. Como eram pagos por produção, os empregados acabavam cumprindo jornadas exaustivas. A ação destaca que o costureiro subcontratado “trabalha até o limite de suas forças, em jornadas subumanas, como se máquinas fossem” e que “os trabalhadores, embora jovens, relataram sentir dores nas costas, coluna, olhos e juntas”.
Um dos trabalhadores permanecia sentado o dia inteiro em uma cadeira de madeira. Foto: Daniel Santini
Um dos trabalhadores resgatado permanecia sentado o dia inteiro em uma cadeira de madeira. Foto: Daniel Santini
Segundo a ação, em depoimento ao MPT a diretora Rosicler Gomes afirmou que alguns dos fornecedores contratados “chegam a quarteirizar a produção para cerca de quarenta subcontratados” e que a M. Officer acaba “priorizando os fornecedores que subcontratam, por representar custos mais baixos de produção”. Com isso, os procuradores concluem que a empresa “fechou seus olhos de forma proposital e deliberada” e ignorou “os evidentes riscos de seus produtos estarem sendo produzidos com mão de obra escrava, tudo com o fito precípuo de reduzir custos, aumentar os lucros, às custas da sonegação de direitos sociais sagrados”.
Sweating system
A procuradora  Christiane Vieira Nogueira, que faz parte da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) do MPT e também assina a ação proposta agora, destaca que a preocupação do órgão desta vez é em demonstrar que a M. Officer é responsável por empregar trabalho escravo de maneira sistemática e não apenas em episódios pontuais.
“A discussão na ação gira em torno da questão da responsabilidade por toda a cadeia produtiva e, diferentemente da maioria dos casos já conduzidos pelo MPT, não trata de pagamento de verbas rescisórias ou da situação específica dos trabalhadores resgatados das oficinas, mas aborda o modelo de produção mesmo, então, especialmente tendo em conta as dimensões do estado de São Paulo, acreditamos que poderá configurar um novo paradigma para o setor”, afirma, destacando que no chamado “sistema de suor” (do termo “sweating system, em inglês), são comuns as jornadas exaustivas, condições degradantes e exploração de trabalhadores imigrantes.
“O caso da M. Officer expõe muito bem as entranhas dessa estrutura: como as grifes têm total controle sobre a produção, determinando o modo de fazer, os modelos, realizando controle de qualidade etc., mas como buscam se afastar da responsabilidade com os trabalhadores, ou seja, o que interessa é que as peças sejam produzidas, não importando como, nem por quem”, explica, ressaltando que os procuradores tentarão utilizar a nova legislação paulista em outras ações futuras. “A Lei Bezerra é recente e esse é um dos primeiros casos posteriores à sua regulamentação. O MPT procura utilizar todos os meios disponíveis para a erradicação do trabalho escravo e essa lei, no âmbito do estado de São Paulo, é mais um desses instrumentos. Então, é intenção da instituição sim incluir pedidos relativos à Lei nas nossas ações e exigir a sua aplicação pelos órgãos competentes”.
Segundo a procuradora Tatiana Leal Bivar Simonetti, ao pedir o banimento da M. Officer de São Paulo, o MPT pretende modificar o setor têxtil como um todo. “Sabemos que a empresa não é a única que se beneficia de trabalho escravo e isso tem que acabar”, afirma. Ela acredita que a exposição do sistema em que as roupas são produzidas, com uso sistemático de escravidão, provocará também um impacto no mercado consumidor. “Hoje as pessoas têm uma consciência social maior, buscam qualidade de vida e respeito ao meio ambiente e às pessoas. A gente escolhe uma marca por acreditar que as peças são produzidas por profissionais capacitados e bem remunerados. Explorar trabalhadores em completa vulnerabilidade social não condiz com uma grife”, defende.
Procurada pela Repórter Brasil, em nota, a  M. Officer emitiu o seguinte posicionamento sobre a ação e as acusações do MPT: “A M5 ainda não foi notificada da ação judicial ora noticiada, pelo que está impossibilitada de se manifestar a respeito do seu teor. Ainda assim, ratifica seu posicionamento no sentido de que cumpre integralmente todas as obrigações trabalhistas que incidem sobre o exercício de suas atividades empresariais, nos exatos termos e em respeito à legislação em vigor, bem como de que não possui qualquer responsabilidade sobre os fatos ora noticiados, consoante será oportunamente demonstrado perante o Poder Judiciário.”