quinta-feira, 7 de março de 2013

Ministério Público pede demissão de contratados em Itapecuru


A procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, ingressou, em 6 de março, com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei nº 1.255/2013, do logo_mpMunicípio de Itapecuru-Mirim, que permitiu a contratação de 1.585 servidores sem concurso público.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) pede a suspensão dos efeitos da lei e que a Justiça declare a sua inconstitucionalidade. Requer também que o Município de Itapecuru-Mirim exonere todos os servidores que foram contratados por efeito da referida lei.
A procuradora-geral de justiça observou que a Lei Municipal nº 1.255/2013 afronta a Constituição Federal e também a Estadual, que preveem a contratação de servidores sem concurso somente por prazo curto e determinado para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público.
Publicada em 22 de janeiro deste ano, a Lei Municipal n° 1.255/2013 dispõe sobre a contratação de advogados, professores, dentistas, vigias, eletricistas, pedreiros, assistentes sociais, psicólogos, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas e fonoaudiólogos, entre outros profissionais, para os quadros da Prefeitura de Itapecuru-Mirim. Estabelece que os contratos só vão terminar quando for necessário.
“Percebe-se de forma cristalina que esta lei padece de constitucionalidade material, uma vez que as atividades descritas são de caráter contínuo e permanente e não excepcional”, atesta Regina Rocha no texto da Adin.

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