sexta-feira, 1 de março de 2013

Ford é condenada em ação de R$ 400 milhões por terceirização ilícita



A Ford do Brasil foi condenada pela Justiça do Trabalho em um processo de R$ 400 milhões por terceirização ilícita e fraude tributária. De acordo com o Ministério Público do Trabalho, responsável pela ação civil pública que originou o processo, a empresa contratava empregados através da Avape, uma associação para promoção de pessoas com deficiência, também ré no processo, que contava com isenção fiscal. O problema é que dos 280 empregados que a instituição entregou à Ford ao longo de mais de uma década de relacionamento, nenhum deles tinha deficiência. À decisão, cabe recurso.
A sentença, proferida por Marcus Barberino, juiz do Trabalho da 15a Região, afirma que a Avape funcionava como uma intermediária de mão de obra para que a Ford não arcasse com direitos trabalhistas e contribuições previdenciárias em Tatuí. A montadora possui uma pista de testes e um laboratório na cidade que são considerados referências internacionais no aperfeiçoamento e projeto de veículos.
De acordo com o processo, a Avape se justificava afirmando que prestava atendimento a pessoas com deficiência em sua unidade de Tatuí utilizando os recursos que obtinha da intermediação de mão de obra de pessoas sem deficiência. Contudo, segundo com a sentença, poucos eram os atendidos.
A ação civil pública, de responsabilidade do procurador do Trabalho Bruno Ament, trata do que seria considerada uma superfraude. Puma vez que nem a associação, nem a Ford cumpririam a legislação de inserção de pessoas com deficiência. De acordo com o processo, isso teria geraria um efeito dominó. Pois se uma montadora descobre que está sofrendo de concorrência desleal através de dumping social, poderia ser instada a copiar a metodologia, gerando repercussões negativas na sociedade.
Em 2011, uma liminar solicitada pelo Ministério Público do Trabalho foi concedida, proibindo a Avape de intermediar mão de obra para a Ford em Tatuí e obrigando a montadora a contratar diretamente. No ano seguinte, o Tribunal Regional do Trabalho confirmou a liminar e negou, por unanimidade, um mandado de segurança para a montadora – que levou o caso ao Tribunal Superior do Trabalho. Contudo, com esta decisão da ação civil pública, o mandado deixar de ter razão de existir. Com a liminar, a Avape fechou a sua unidade de Tatuí.
Considerando que a Avape não possui patrimônio para cumprir a sentença, a Ford terá que arcar com a quase totalidade desses recursos: R$ 200 milhões para os Fundos Nacional e Estadual de Direitos Difusos e R$ 200 milhões a serem investidos na cidade de Tatuí, distante cerca de 130 quilômetros da capital paulista, em políticas de inserção e formação de pessoas com deficiência, mas também dos outros cidadãos.
A empresa também foi condenada a contratar diretamente todos os empregados listados na atividade-fim do seu campo de provas. A Justiça não proibiu qualquer terceirização, mas apenas a ilegal, mantendo a possibilidade de utilizarem prestadores de serviço para atividades secundárias como limpeza e segurança.
A Ford também terá que veicular em cadeia nacional de TV inserções que tratem da condenação, explicando que a situação incitava a violação à dignidade humana, às regras de proteção do trabalho, à livre concorrência e ao fair trade.
Questionada pela reportagem, a montadora informou, através de sua assessoria de imprensa, que o processo envolvendo a empresa ainda encontra-se sob júdice. “Por este motivo, a Ford não se pronunciará neste momento, pois aguarda uma solução final do processo por parte dos órgãos competentes.”
Em nota, a Avape informou que mantinha com a Ford de Tatuí um contrato de terceirização para atividade-meio e não para atividade-fim ou de contratação de pessoas com deficiência. Afirmou que a sentença de primeira instância é “obscura e contraditória” e está entrando embargos de declaração na Justiça.
O procesos corre com o número 0002153-24.2011.5.15.0116.
Com reportagem de Guilherme Zocchio.

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