segunda-feira, 4 de março de 2013

Diga não ao tráfego de mulheres e sempre denuncie quem se aproveita da exploração sexual de mulher em qualquer idade


Por LUIZA NAGIB ELUF, procuradora de Justiça aposentada e advogada criminal, integrou a comissão de juristas criada pelo Senado para propor a reforma penal. 
Devemos reconhecer que a novela “Salve Jorge”, da Rede Globo, está prestando um serviço à população ao abordar de forma clara e didática o tráfico internacional de seres humanos para fins de prostituição.
Nossa Polícia Federal já instaurou 867 inquéritos policiais sobre o assunto, mas quem precisa estar bem informado sobre os fatos é o povo, a fim de que possa se defender. E as massas só se ligam naquilo que aparece na televisão.
O tráfico de pessoas produz o terceiro maior lucro mundial para as quadrilhas, ficando aquém apenas do tráfico de armas e de drogas. E nem sempre a finalidade é a exploração sexual, podendo a traficância destinar-se a outras violações.
Nosso Código Penal atual, nos artigos 231 e 232, prevê apenas a punição do tráfico internacional e interno de pessoas para fins de exploração sexual. A proposta de reforma penal, atualmente em tramitação no Senado, no entanto, contempla essa modalidade delitiva de maneira mais abrangente, prevendo também o intuito de extração de órgãos, tecido ou partes do corpo e trabalho escravo.
Nos termos da legislação em vigor, que é mais restritiva do que a proposta de reforma penal, o tráfico de pessoas é um crime contra a dignidade sexual. A pena para a modalidade internacional vai de três a oito anos de reclusão, mas poderá chegar a 12 se a vítima for menor de 18 anos ou se for portadora de alguma enfermidade. Se o crime for praticado por um familiar ou empregador, se houver uso de violência, grave ameaça ou fraude, também caberá pena maior.
As mulheres são as vítimas preferenciais do tráfico de pessoas. E isso tem uma explicação óbvia: a opressão sexual feminina. Exatamente por essa razão, a prostituição precisa ser encarada sem preconceitos e com muita objetividade. O comércio sexual, na forma como o conhecemos hoje, tem a mesma idade do patriarcado.
Em sociedades em que as mulheres, os homossexuais, os travestis e os transexuais não conseguem fazer valer seus direitos humanos, é fácil compreender por que são usados, explorados, descartados e, ao final, responsabilizados por seus trágicos destinos. A regulamentação do comércio sexual, praticado entre pessoas maiores de 18 anos e livres, ajudaria muito a evitar a escabrosa exploração a que hoje estão sujeitos os profissionais do sexo em nosso país.
Milhares de pessoas seriam retiradas do abismo da condenação moral, que só faz piorar sua já difícil situação, e muitas crianças teriam condições melhores para viver.
Com o avanço da noção de direitos humanos ao redor do mundo, já não se usa mais a palavra “prostituta”, pois a carga de preconceitos que o termo traz em si impossibilita a correta compreensão do problema. Hoje, fala-se em “profissional do sexo”. Algumas das pessoas que abraçam a atividade fazem-no por imposição de terceiros, mas há casos em que o indivíduo opta pela profissão sem estar sendo explorado nem induzido a tal.
É preciso separar as duas situações. Lembramos que a legislação brasileira não pune o comércio sexual, pune apenas quem o explora. O projeto de lei do deputado federal Jean Wyllys, que regulamenta os serviços prestados pelos profissionais do sexo, em tramitação na Câmara Federal, merece apoio da comunidade por seu cunho libertador e educativo, ao banir o estigma que pesa sobre a mulher em contraposição às glórias que cobrem o homem quando ambos praticam a mesma atividade, porém em lados opostos.
Em uma sociedade igualitária, cuja Constituição estabelece não haver dominador nem dominado, é preciso ajudar a população vulnerável a sair das masmorras e das senzalas que ainda persistem.

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