terça-feira, 5 de março de 2013

Além das leis existentes, as pessoas que querem empreender deveriam ter incentivos mais fortes por parte das autoridades


                                                 Desde a introdução do Simples Nacional, em 1996, o governo brasileiro tem implanto  políticas que objetivam reduzir encargos burocráticos e tributários que incidem sobre as micro e pequenas empresas. Tais políticas possuem com objetivo geral incentivar a criação de novas empresas formais, formalizar os empreendimentos informais já existentes e incentivar a criação de empregos formais. O governo federal, recentemente, apresentou uma nova política direcionada exclusivamente aos microempreendedores individuais ou com até um empregado. 
A Lei Complementar (LC) nº 128/2008, conhecida como a Lei do Empreendedor Individual (LEI), constitui como um marco institucional básico para os empreendedores com até um empregado, diferenciando-os dos demais empreendedores e criando incentivos específicos para a formalização de seus negócios e contribuição previdenciária. Essa lei entrou oficialmente em vigor em julho de 2009, mas teve o pleno funcionamento a partir de fevereiro de 2010. Com a LEI, os empreendedores individuais passam a ter acesso, sem custos monetários ou burocráticos, ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e a estar automaticamente enquadrados no Simples Nacional e isentos dos tributos federais – Imposto de Renda (IR), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). 
Com relação à contribuição previdenciária própria, o Microempreendedor Individual (MEI) deve contribuir com uma alíquota fixa de apenas 5% sobre o salário mínimo (SM). Para ser elegível a esses benefícios, o empreendedor deve ter uma receita bruta de até 60 mil reais anuais e possuir no máximo um empregado que receba até um SM. 
Assim, a política do MEI reduziu significativamente os custos de formalizar um negócio, obtenção de CNPJ, e de permanecer formal, uma vez que há também redução de tributos. Além disso, a política reduz substancialmente os custos de contribuir para a previdência, o que cria incentivos para esses empreendedores também se formalizem área previdenciária. 
Claramente, as mudanças implantadas com essa lei influenciam clara e diretamente as decisões de formalização daqueles que são empreendedores de pequeno porte. 
A partir do momento em que a Lei nº 128 de 2008 entrou em vigor, houve uma alteração na tendência de queda na participação dos trabalhadores autônomos, ou seja, houve um aumento na formalização, mas também houve um aumento na formalização dos negócios não enquadrados como MEI. 
Algumas pesquisas como no IPEA e em outras instituições tem constatado que se por um lado a Lei do Empreendedor Individual tem contribuído para a formalização de autônomos e pequenos empresários, por outro lado, pode tem-se constatado que algumas empresas têm utilizado essa lei para substituir contratos trabalhistas por relações de prestação de serviços.

Nenhum comentário:

Postar um comentário