segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Justiça decide que Estado e clubes de futebol não tem responsabilidade civil se você for assassinado no Metrô



Por decisão do Juiz Carlos Eduardo Gomes dos Santos, a senhora Clarice Barros de Lima, que teve um filho assassinado dentro de uma das estações de Metrô em São Paulo, vítima de bala perdida de um confronto entre marginais “organizados” que se dizem torcedores de Corinthians e Palmeiras, não terá direito a indenização.
A mãe do garoto pedia ressarcimento por dano moral e material, comprovando que seu sustento dependia do trabalho do filho.
No entendimento do magistrado, o Metrô, o Estado, e os referidos clubes não podem ser responsabilizados por atos de terceiros dentro da composição.
Uma decisão que deve gerar muitas discussões.
É até aceitável que se isente os clubes de uma questão ocorrida longe da praça de futebol em que as partidas de futebol são realizadas, embora muitos deles, de fato, fomentem e financiem boa parte desses assassinos.
Porém, inadmissível que se retire a responsabilidade do Metrô e do Governo sobre um ato de violência ocorrido contra um cidadão dentro de suas dependências.
O juiz alega que o garoto, ou sua mãe, só poderiam ser indenizados se ocorresse uma falha em vagões de Metrô, má conservação dos mesmos, etc., segundo o despacho “única responsabilidade que pode ser atribuída aos réus”, e que, segundo a decisão, não cabia neste caso.
Um absoluto equívoco.
Esqueceu-se, o magistrado, de que seguranças do Metrô são pagos com dinheiro público, e que a passagem do transporte coletivo inclui em seu preço todos os serviços executados no local.
Se a segurança, financiada por dinheiro público, não pode ser responsabilizada por seus atos juridicamente, que se libere tudo então, mas avisando aos cidadãos de bem de que o Metrô é, na  verdade, terra de ninguém.

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