terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Justiça anula leilão de imóveis no Rio arrematados por filhos de ministro


Dois filhos do ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, estão envolvidos em uma polêmica judicial referente à compras de apartamentos em Ipanema, bairro nobre da cidade do Rio de Janeiro.
Os imóveis foram arrematados em leilão realizado em 2010, e que, segundo a juíza Marcia Cunha, da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, tiveram várias irregularidades, como preço 20% abaixo da avaliação e divulgação limitada ao site do leiloeiro.
O leilão faz parte de uma investigação mais ampla do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), referente a irregularidades na administração de massas falidas no Rio de Janeiro denunciadas pelo jornal O Globo no final do ano passado. Nesse caso, os imóveis pertenciam à Central de Telefones Compra e Venda de Linhas Telefônicas de Nova Iguaçu.
Sergio Lima - 6.mai.2011/Folhapress
Ministro Edison Lobão durante entrevista em frente ao Palácio da Alvorada, em Brasília, em maio deste ano
Ministro Edison Lobão em Brasília
Segundo o CNJ, a competência do órgão é para apurar as participações de magistrados e servidores públicos na vendas dos imóveis de maneira irregular.
Márcio Lobão e Edison Lobão Filho fazem parte da ação como interessados, ao lado do desembargador Marcelo Lima Buhatem. Eles teriam adquirido os imóveis penhorados pela Justiça, situados na Av. Henrique Dumont 118, apto. 101, 102 e 401, Ipanema. O auto da penhora dos imóveis e a avaliação foram efetuados em 07/10/2009.
Segundo decisão publicada ontem pela juíza Márcia Cunha, a venda foi anulada e o leiloeiro Luiz Tenório de Paula destituído da função, por desobecer ordem judicial de suspender o leilão.
O leiloeiro argumentou que deu prosseguimento à venda de dois imóveis seguindo a ordem de um promotor de Justiça, o qual, segundo a juíza, não tem autoridade para desobedecer uma ordem judicial.
De acordo com a juíza, os imóveis foram vendidos 20% abaixo da avaliação, que já se mostrava abaixo do valor de mercado. Além disso, a divulgação da venda foi limitada ao site do leiloeiro, "quando imóveis dessa qualidade importam em divulgação muito maior", explicou na decisão.
"Não restam dúvidas que a alienação, da forma como foi efetuada, não atende nem aos interesses da massa de credores, nem aos da coproprietária do imóvel, que não é responsável pela dívida", concluiu a juíza.
A juíza decidiu suspender a penhora do apartamento 401, que não havia sido vendido e determinou a reavaliação dos apartamentos 101 e 102. (DENISE LUNA)

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