quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Clipping: Trabalhadores do Boi Bumbá Garantido receberão indenização por trabalho degradante



O boi da baixa do São José arcará com mais de 400 mil reais em verbas rescisórias e dano moral coletivo e individual.

A Associação Folclórica Boi Bumbá Garantido firmou, na quarta-feira passada, 9, um acordo judicial na Vara do Trabalho do município de Parintins, à 315 km distante de Manaus, capital do Amazonas, para o pagamento de verbas rescisórias e indenizações por danos morais coletivo e individual, em razão das condições degradantes de trabalho a que, aproximadamente, 160 artistas foram submetidos. O acordo só foi possível graças a uma ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11a. Região), por meio do procurador do Trabalho Tiago Muniz Cavalcanti.

A degradação humana sofrida pelos trabalhadores foi constada durante fiscalização do MPT nos galpões do Garantido durante o último Festival Folclórico de Parintins, em 2012. No local, foram encontradas diversas irregularidades como trabalhadores não registrados, ambiente sujo e desorganizado, lixo por todo o ambiente de trabalho, banheiros sem higiene, risco de eletrocussão, descaso com a segurança dos trabalhadores, jornadas excessivas de trabalho e atrasos no pagamento de salários e inadimplência das verbas rescisórias.

“A degradância humana estava notadamente presente no ambiente de trabalho da Associação Garantido. Foram inúmeras irregularidades constatadas pelos órgãos públicos fiscalizadores, desde trabalho a céu aberto até instalações sanitárias precárias, Eram apenas dois banheiros químicos sem higiene, com forte odor, sem pias para todos os 160 trabalhadores. A lesão à esfera moral da coletividade e de cada um desses trabalhadores precisava de reparação compensatória, e o acordo judicial atendeu seu objetivo precípuo”, esclareceu o procurador. 

Com o acordo cada trabalhador receberá a quantia de 1,5 mil reais por dano moral individual e, ainda, o Garantido pagará 40 mil reais referente a dano moral coletivo que deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). No total, a decisão movimentará uma quantia de 400 mil reais.
Texto originalmente publicado na página do PRT-11

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